Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 29742, de 3 de dezembro de 2024
Decreto nº 29742
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 226
Disponibilização: 04/12/2024 Publicação: 03/12/2024
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 29.742, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera dispositivos do Decreto n° 27.136, de 9 de maio de 2022.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"Art. 1° ..................................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................." (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de dezembro de 2024, 137° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 03/12/2024, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.026054/2021-10 SEI nº 0052643622
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.