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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 29742, de 3 de dezembro de 2024

Decreto nº 29742

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 226

Disponibilização: 04/12/2024 Publicação: 03/12/2024

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 29.742, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera dispositivos do Decreto n° 27.136, de 9 de maio de 2022.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
A alínea "b" do inciso IV e a alínea "b" do inciso VI do art. 1° do Decreto n° 27.136, de 9 de maio de 2022, que "Reconduz e/ou nomeia membros no âmbito do Conselho Estadual de Educação - CEE.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° ..................................................................................................................................................................

IV.......................................................................................................................................................................

..............................................................................................................................................................................

b)Sônia Maria Gomes Sampaio, suplente, a contar de 3 de dezembro de 2024 até 23 de abril de 2026;
VI.......................................................................................................................................................................
b)Carla Adriane Rodrigues Botelho, suplente, a contar de 3 de dezembro de 2024 até 9 de maio de 2026;

.................................................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de dezembro de 2024, 137° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 03/12/2024, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052643622 e o código CRC 2C114F87.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.026054/2021-10 SEI nº 0052643622

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