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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32038, de 14 de setembro de 2026

Decreto nº 32038

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 177

Disponibilização: 15/09/2026 Publicação: 14/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.038, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera dispositivos do Decreto n° 27.136, de 9 de maio de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1°, inciso II, alíneas "a", "b", "c" e "d", do Decreto n° 27.136, de 9 de maio de 2022, que "Reconduz e/ou nomeia membros no âmbito do Conselho Estadual de Educação - CEE.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° .....................................................................................................

....................................................................................................................

II..............................................................................................................
a)Regina Célia Nareci Baijo, titular, reconduzida, a contar de 11 de setembro de 2026 a 10 de setembro de 2030;
b)Luciana Dermani de Aguiar, suplente, a contar de 11 de setembro de 2026 a 10 de setembro de 2030;
c)Severino Bertino Neto, titular, reconduzido, a contar de 11 de setembro de 2026 a 10 de setembro de 2030;
d)Jaqueline da Silva Almeida, suplente, a contar de 11 de setembro de 2026 a 10 de setembro de 2030;

...................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 11 de setembro de 2026.

Rondônia, 14 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Decreto N° 32.038, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026. (76586662) SEI 0029.026054/2021-10 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/09/2026, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76586662 e o código CRC E075207A.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.026054/2021-10 SEI nº 76586662

Decreto N° 32.038, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026. (76586662) SEI 0029.026054/2021-10 / pg. 2

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