Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5324, de 1 de abril de 2022
Lei nº 5324/2022
Nesta página
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DA FINALIDADE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO CAPÍTULO III – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA BÁSICA DO CONSELHO CAPÍTULO V – DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO E DOS ÓRGÃOS DE SUA ESTRUTURA CAPÍTULO VI – DO PAGAMENTO DE JETONS, TRANSPORTE E DIÁRIAS CAPÍTULO VII – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS GRATIFICAÇÕES CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASCAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Regulamenta o parágrafo único do artigo 196 da Constituição do Estado e dispõe sobre a competência, organização e as diretrizes de funcionamento do Conselho Estadual de Educação - CEE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
CAPÍTULO III
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA BÁSICA DO CONSELHO
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO E DOS ÓRGÃOS DE SUA ESTRUTURA
SEÇÃO I
Da Competência do Conselho Pleno
SEÇÃO II
Das Competências das Câmaras
SEÇÃO III
Da Competência do Presidente
SEÇÃO IV
Da Competência do Vice-Presidente
SEÇÃO V
Da Competência da Assessoria Especial
SEÇÃO VI
Da Competência da Assessoria Técnica Especializada
SEÇÃO VII
Da Competência da Secretaria Executiva
SEÇÃO VIII
Da Competência da Gerência Técnica Administrativa
SEÇÃO IX
Da Competência da Gerência Técnica Educacional
SEÇÃO X
Do Quadro de Pessoal
CAPÍTULO VI
DO PAGAMENTO DE JETONS, TRANSPORTE E DIÁRIAS
CAPÍTULO VII
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS GRATIFICAÇÕES
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de abril de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
ORGANOGRAMA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA - CEE/RO
ANEXO II
QUADRO DEMOSTRATIVO DE FUNÇÃO GRATIFICADA, DENOMINAÇÃO, QUANTIDADE
E SÍMBOLO
Cargos/Funções Quant. Símbolo Secretaria Executiva 1 FG 09 Gerência Técnico-Administrativa 1 FG 08 Gerência Técnico-Educacional 1 FG 08 Assessor Especial VII 2 FG 07 Coordenações de Câmaras 2 FG 07 Coordenador da Comissão Técnica de Legislação
1 FG 07 e Normas Coordenador da Comissão Técnica de Avaliação 1 FG 07 da Qualidade do Ensino Assessor III 1 FG 03 TOTAL 10
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/04/2022, às 21:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0027589165 e o código CRC B0ACB6A5.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0029.026054/2021-10 SEI nº 0027589165