Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 30485, de 22 de julho de 2025
Decreto nº 30485
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 138
Disponibilização: 24/07/2025 Publicação: 24/07/2025
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 30.485, DE 22 DE JULHO DE 2025.
Altera dispositivos do Decreto n° 27.136, de 9 de maio de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"Art. 1° ..................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................." (NR)
Rondônia, 22 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/07/2025, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Decreto N° 30.485, DE 22 DE JULHO DE 2025. (0061904994) SEI 0029.026054/2021-10 / pg. 1
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.026054/2021-10 SEI nº 0061904994
Decreto N° 30.485, DE 22 DE JULHO DE 2025. (0061904994) SEI 0029.026054/2021-10 / pg. 2
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