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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 30485, de 22 de julho de 2025

Decreto nº 30485

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 138

Disponibilização: 24/07/2025 Publicação: 24/07/2025

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 30.485, DE 22 DE JULHO DE 2025.

Altera dispositivos do Decreto n° 27.136, de 9 de maio de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.

65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1°, inciso III, alíneas "a" e "b", do Decreto n° 27.136, de 9 de maio de 2022, que "Reconduz e/ou nomeia membros no âmbito do Conselho Estadual de Educação - CEE.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° ..................................................................................................................................................

...............................................................................................................................................................

III........................................................................................................................................................
a)Agenor Fernandes de Souza, titular, a contar de 4 de agosto de 2025 até 4 de agosto de 2029; e
b)Josiane Brunhago Saukio, suplente, a contar de 4 de agosto de 2025 até 4 de agosto de 2029;

..............................................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 22 de julho de 2025; 204° da Independência e 137° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 24/07/2025, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 30.485, DE 22 DE JULHO DE 2025. (0061904994) SEI 0029.026054/2021-10 / pg. 1

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0061904994 e o código CRC DE266FBA.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.026054/2021-10 SEI nº 0061904994

Decreto N° 30.485, DE 22 DE JULHO DE 2025. (0061904994) SEI 0029.026054/2021-10 / pg. 2

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