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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 26052, de 5 de maio de 2021

Decreto nº 26052

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Art. 1.
Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, para biênio 2021/2023, os membros titulares e seus respectivos suplentes, a seguir relacionados:
§ 1ºMembros do Poder Executivo:
ISecretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS:
a)Pietra Simonir Moreira Reis, Titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 27.114, de 2/5/2022)
b)Rayna Andressa Cardoso Dias, Suplente;
a)Rayna Andressa Cardoso Dias, Titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 27.651, de 6/12/2022, a contar de 18/7/2022)
b)Adriane do Nascimento Soares, Suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 27.651, de 6/12/2022, a contar de 18/7/2022)
IISuperintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL:
a)Alécio Valois Pereira de Araújo, Titular; e
b)Aracélia Rodrigues de Souza, Suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 27.651, de 6/12/2022, a contar de 18/7/2022)
IIISecretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI:
a)Elton Marcos Machado, Titular; e
b)Arnaldo André de Brito, Suplente;
IVEntidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER-RO:
a)Vanessa Porto de Lima, Titular; e
b)Diana Menezes Vieira, Suplente;
VSecretaria de Estado da Educação - SEDUC:
a)Francinete Pereira da Silva, Titular; e
b)Maria Gracineide Rodrigues Costa, Suplente;
VISecretaria de Estado da Saúde - SESAU:
a)Hokneide dos Santos França, Titular; e
b)Antônia de Melo Uchôa, Suplente;
VIISecretaria de Estado da Justiça - SEJUS:
a)Fábio Recalde, Titular; e
b)Laurelena Evangelista da Silva, Suplente;
VIIISecretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM:
a)Valdenilda Coiryn Massaca Karitiana, Titular; e
b)Wanda Isabel Senatore Vargas Rodrigues, Suplente;
IXProcuradoria-Geral do Estado - PGE:
a)Paulo Adriano da Silva, Titular; e
b)Thiago Alencar Alves Pereira, Suplente;
XSecretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC:
a)Luciana Silva Cavalcante, Titular; e
b)Cristiane Camila Chagas Rubens, Suplente.
§ 2ºMembros da Sociedade Civil Organizada:
ICompanhia Rondoniense de Incentivos Afro Culturais, Educacionais e Assistenciais - CRIC:
a)Everaldo Lins de Santana, Titular; e
b)Antônio de Jesus Sousa Miranda, Suplente;
a)Antônio de Jesus Sousa Miranda, Titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 26.156, de 16/6/2021)
b)Everaldo Lins de Santana, Suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 26.156, de 16/6/2021)
IIGrêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos da Zona Leste - GRESAZL:
a)Marcelo André Azevedo Veras Barrozo, Titular; e
b)Anne Pablícia Barbosa Nunes Mamedes, Suplente;
IIIAssociação Rondoniense de Capoeira - ARCA:
a)Igor Albuquerque de Novaes, Titular; e
b)Carlos Roneli da Cunha Santana, Suplente;
IVFederação de Capoeira do Estado de Rondônia - FECARON:
a)Elias Fernando Ribeiro, Titular; e
b)Vitor Martins Noé, Suplente;
VAssociação de Defesa Etnoambiental - KANINDÉ:
a)Walelasoepilemãn Cristovão Suruí, Titular; e
b)Edjales Benício de Brito, Suplente;
VILiga Jiparanaense de Capoeira Desportiva - LIJICAD:
a)Waldemar Reis Fernandes, Titular; e
b)Zélio Rezende Rodrigues, Suplente;
a)Zélio Rezende Rodrigues, Titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 26.156, de 16/6/2021)
b)Waldemar Reis Fernandes, Suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 26.156, de 16/6/2021)
VIIAssociação Jiparanaense de Apoio e Desenvolvimento da Arte Capoeira Abadá - A.J-DACÁ:
a)Ronildo Silva Farias, Brasileiro, Titular; e
b)Lucas Fernandes de Lima, Suplente;
VIIISindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO:
a)Sandro Luiz Ascuy de Oliveira, Titular; e
b)Luciana Basilio dos Santos, Suplente;
IXSindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Rondônia - SINDUR:
a)Luzanira Moraes de Souza, Titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 27.651, de 6/12/2022, a contar de 19/7/2022)
b)Alan Bentes da Costa, Suplente;
XOrdem dos Advogados do Brasil - OAB - Rondônia:
a)Pedro Silva da Costa, Titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 27.231, de 8/6/2022)
b)Dener Duarte Oliveira, Suplente. (Redação dada pelo Decreto n° 27.231, de 8/6/2022)

(REVOGADO PELO DECRETO N° 28.288, DE 31/7/2023)

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 26.156, de 16/6/2021. Alterado pelo Decreto n° 26.421, de 17/9/2021. Alterado pelo Decreto n° 27.114, de 2/5/2022. Alterado pelo Decreto n° 27.231, de 8/6/2022. Alterado pelo Decreto n° 27.651, de 6/12/2022.

Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Ra cial - CEPIR, para o biênio 2021/2023, e revoga o Decreto n° 23.752, de 25 de março de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso

V do art. 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 3.137, de 3 de julho de 2013,

D E C R E T A:

Art. 2.
Fica revogado o Decreto n° 23.752, de 25 de março de 2019, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, gestão 2019-2021.".
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de maio de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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