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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 26156, de 16 de junho de 2021

Decreto nº 26156

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22/06/2021 SEI/ABC - 0018138262 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 121 Disponibilização: 16/06/2021 Publicação: 16/06/2021

Casa Civil - CASA CIVIL

Altera dispositivos do Decreto n° 26.052, de 5 de maio de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
As alíneas "a" e "b" do inciso I e as alíneas "a" e "b" do inciso VI, todas do § 2° do art. 1° do Decreto n° 26.052 , de 5 de maio de 2021, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, para o biênio 2021/2023, e revoga o Decreto n° 23.752, de 25 de março de 2019.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° ...................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................................

§ 2º.........................................................................................................................................................
I.............................................................................................................................................................
a)Antônio de Jesus Sousa Miranda, Titular; e
b)Everaldo Lins de Santana, Suplente;

.................................................................................................................................................................

VI..........................................................................................................................................................
a)Zélio Rezende Rodrigues, Titular; e
b)Waldemar Reis Fernandes, Suplente;

................................................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a datar de 7 de junho de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de junho de 2021, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/06/2021, às 12:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0018138262 e o código CRC FE5C797A.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.206959/2021-00 SEI nº 0018138262

Criado por 01453455213, versão 7 por 02833271204 em 16/06/2021 11:20:27.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=202072... 1/1

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