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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 29265, de 8 de julho de 2024

Decreto nº 29265

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 125

Disponibilização: 09/07/2024 Publicação: 09/07/2024

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 29.265, DE 8 DE JULHO DE 2024.

Altera dispositivo do Decreto n° 28.288, de 31 de julho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
As alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 2° do Decreto n° 28.288, de 31 de julho de 2023, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - Cepir, para o biênio 2023/2025, e revoga o Decreto n° 26.052, de 5 de maio de 2021.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° ...................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

III..........................................................................................................................................
a)Edjales Benício de Brito, titular; e
b)Walela Soeikigh Paiter Bandeira Surui, suplente;

......................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos e administrativos a contar de 9 de maio de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de julho de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/07/2024, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049575870 e o código CRC EABBC1B8.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.003025/2024-52 SEI nº 0049575870

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