Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 29265, de 8 de julho de 2024
Decreto nº 29265
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 125
Disponibilização: 09/07/2024 Publicação: 09/07/2024
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 29.265, DE 8 DE JULHO DE 2024.
Altera dispositivo do Decreto n° 28.288, de 31 de julho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"Art. 2° ...................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
......................................................................................................................................." (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de julho de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/07/2024, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.003025/2024-52 SEI nº 0049575870
Citada por 1 norma
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