Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 3137, de 3 de julho de 2013
Lei nº 3137/2013
unico
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 3.137, DE 03 DE JULHO DE 2013.
Cria o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, estabelece normas de composição, competência, funcionamento e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica criado o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEP1R, órgão colcgiado de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS.
1 - formular critérios c parâmetros para a implantação e implementação de políticas públicas que assegurem o acesso à terra, à habitação, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, cultura, à profissionalização, à assistência social aos povos e às comunidades tradicionais do Estado;
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
-> GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
§ Io. O mandato dos representantes da sociedade civil pertence às entidades a que estejam vinculados, ficando extinto na hipótese de o representante se desligar da entidade.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 03 de julho de 2013, 125°da República.
CONFUClO AIRES MOURA
Governador