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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 28288, de 31 de julho de 2023

Decreto nº 28288

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Art. 1.
Ficam nomeados e/ou reconduzidos para compor o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, para o biênio 2023/2025, os membros titulares e seus respectivos suplentes do Poder Executivo, a seguir relacionados:
ISecretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS:
a)Adriane do Nascimento Soares, titular, reconduzida; e
b)Ana Gabriela Diniz Gonçalves, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 30.281, de 20/5/2025)
IISecretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL:
a)Adriele Malta Noronha Uchôa, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 29.401, de 22/8/2024)
b)Aracelia Rodrigues de Souza, suplente;
IIISecretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI:
a)Silvia Oriani de Gracia Lima, titular; e
b)Cássia da Silva Barbosa, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 29.940, de 6/1/2025, com efeitos a contar de 3/12/2024)
IVEntidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER-RO:
a)Arnaldo André de Brito, titular; e
b)Irisvone Luiz de Magalhães, suplente;
VSecretaria de Estado da Educação - SEDUC:
a)Pura Moreno Domingues, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 29.940, de 6/1/2025, com efeitos a contar de 5/11/2024)
b)Regina Célia Nareci Baijo, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 29.940, de 6/1/2025, com efeitos a contar de 5/11/2024)
VISecretaria de Estado da Saúde - SESAU:
a)João Bosco de Lima Cardoso, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 30.124, de 31/3/2025)
b)Gelzirlane do Nascimento, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 30.124, de 31/3/2025)
VIISecretaria de Estado da Justiça - SEJUS:
a)Fábio Recalde, titular, reconduzido; e
b)Iza Celeste Severino Bello, suplente;
VIIISecretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM:
a)Deigna Lais Oliviak, titular; e
b)Leandro de Oliveira Almeida, suplente;
IXProcuradoria-Geral do Estado - PGE:
a)Leandro Castro Souza, titular; e
b)Cássio Bruno Castro Souza, suplente;
XSecretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC:
a)Luciana Silva Cavalcante, titular, reconduzida; e
b)Rahany Aline Corrêa Queiroz, suplente.

(REVOGADO PELO DECRETO N° 30.565, DE 18/8/2025)

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 28.861, de 23/1/2024. (Com efeitos retroativos a contar de 23/8/2023) Alterado pelo Decreto n° 29.265, de 8/7/2024. (Com efeitos retroativos e administrativos a contar de 9/5/2024) Alterado pelo Decreto n° 29.380, de 14/8/2024. (Com efeitos retroativos administrativos a contar de 26/7/2024) Alterado pelo Decreto n° 29.401, de 22/8/2024. (Com efeitos retroativos a contar de 14/5/2024) Alterado pelo Decreto n° 29.940, de 6/1/2025. Alterado pelo Decreto n° 30.124, de 31/3/2025. (Com efeitos administrativos a contar de 7/3/2025) Alterado pelo Decreto n° 30.281, de 20/5/2025. (Com efeitos administrativos a contar de 21/4/2025)

Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, para o biênio 2023/2025, e revoga o Decreto n° 26.052, de 5 de maio de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso

V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei n° 3.137, de 3 de julho de 2013,

D E C R E T A:

Art. 2.
Ficam nomeados para compor o CEPIR, para o biênio 2023/2025, os membros titulares e seus respectivos suplentes da sociedade civil organizada a seguir relacionados:
IAssociação Rondoniense de Capoeira - ARCA:
a)Igor Albuquerque de Novaes, titular, reconduzido;
b)Carlos Roneli da Cunha Santana, suplente, reconduzido;
IIFederação de Capoeira do Estado de Rondônia - FECARON:
a)Elias Fernando Ribeiro, titular, reconduzido; e
b)Vitor Martins Noé, suplente, reconduzido;
IIIAssociação de Defesa Etnoambiental - KANINDÉ:
a)Deborah Monteiro dos Santos, titular; e
b)Edjales Benício de Brito, suplente, reconduzido;
a)Edjales Benício de Brito, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 29.265, de 8/7/2024)
b)Walela Soeikigh Paiter Bandeira Surui, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 29.265, de 8/7/2024)
IVFederação de Cultos Afro Religiosos, Umbanda e Ameríndios do Estado de Rondônia - FECAUBER:
a)Ana Carla Pereira da Costa, titular; e
b)Wagner Ricardo Vaz de Goes, suplente;
VFederação de Cultos a Umbanda e Ameríndios do Estado de Rondônia - FECUARON:
a)Aulenilda Lopes de Oliveira, titular; e
b)José Raimundo Alves de Souza, suplente;
VISindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO:
a)Sandro Luiz Ascuy de Oliveira, titular, reconduzido; e
b)Luciana Basilio dos Santos, suplente, reconduzida;
VIISindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Rondônia - SINDUR:
a)Luzanira Moraes de Souza, titular, reconduzida; e
b)Alan Bentes da Costa, suplente, reconduzido;
VIIICompanhia Rondoniense de Incentivos Afro Culturais, Educacionais e Assistenciais - CRIC:
a)Fábio Roberto de Oliveira Santos, titular; e
b)Antônio de Jesus Sousa Miranda, suplente, reconduzido;
IXOrdem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia - OAB:
a)Pedro Silva da Costa, titular, reconduzido; e
b)Wania Aparecida Leoncio, suplente;
XAssociação Quilombola do Forte Príncipe da Beira - ASQFORTE:
a)Nucicleide da Paz Pinheiro, titular; e
b)Dalva da Silva de Almeida, suplente.
Art. 3.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de julho de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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