Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 25424, de 24 de setembro de 2020
Decreto nº 25424
Alterações: Alterado pelo Decreto n° 26.903, de 22/2/2022 Alterado pelo Decreto n° 27.366, de 27/7/2022 (a contar de 1° de agosto de 2022) Alterado pelo Decreto n° 28.270, de 18/07/2023 (produzindo efeitos a contar de 1°/7/2023)
Estabelece a estrutura básica e as competências da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN e revoga os Decretos ns. 20.288, de 17 de novembro de 2015, 23.607, de 4 de fevereiro de 2019 e 23.662, de 13 de fevereiro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA GERAL
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
1. Assessoria de Gabinete;
2. Assessoria Técnica - ASTEC;
3. Assessoria de Planejamento e Acompanhamento Orçamentário - ASPLAN;
4. Assessoria de Comunicação - ASCOM;
5. Contadoria Setorial da SEFIN;
6. Grupo de Educação Fiscal - GEF; e
7. Núcleo de Controle de Documentos - Protocolo;
1. Núcleo de Gerenciamento de Riscos;
2. Núcleo de Conformidade; e
3. Núcleo de Avaliação de Controles Internos;
1. Grupo de Análise e Proteção ao Conhecimento - GAPC; e
2. Grupo de Operações Especiais - GOE;
1. Assessoria da Gestão da Integridade.
1. Grupo Recursos Humanos;
2. Grupo de Desenvolvimento de Pessoas; e
3. Grupo de Produtividade Fiscal;
1. Grupo de Transportes;
2. Grupo de Almoxarifado; e
3. Grupo de Manutenção;
1. Grupo de Planejamento e Gestão Estratégica;
2. Grupo de Gestão de Compras e Fiscalização de Contratos; e
3. Grupo de Segurança da Informação;
1. Grupo de Projetos;
2. Grupo de Desenvolvimento de Sistemas;
3. Grupo de Administração de Banco de Dados; e
4. Grupo DEVOPS;
1. Grupo de Sistemas de Arrecadação;
2. Grupo de Sistemas de Fiscalização; e
3. Grupo de Documentos Fiscais Eletrônicos;
1. Grupo de Infraestrutura;
2. Grupo de Suporte e Manutenção;
3. Grupo de Atendimento; e
4. Grupo de Operações;
1. Delegacia de Porto Velho:
1.1. Agência de rendas de Porto Velho;
1.2. Agência de rendas de Guajará-Mirim;
1.3. Posto Fiscal de Extrema;
1.4. Posto Fiscal Aeroporto; e
1.5. Posto Fiscal dos Correios;
1.6. Posto Fiscal do Iata, no Município de Guajará-Mirim. (Acrescido pelo Decreto n° 28.270, de 18/07/2023)
2. Delegacia de Cacoal:
2.1. Agência de rendas de Cacoal;
2.2. Agência de rendas de Pimenta Bueno;
2.3. Agência de rendas de Espigão D'Oeste; e
2.4. Agência de rendas de Ministro Andreazza;
3. Delegacia de Ji-Paraná:
3.1. Agência de rendas de Ji-Paraná;
3.2. Agência de rendas de Presidente Médici;
3.3. Agência de rendas de Jaru;
3.4. Agência de rendas de Mirante da Serra; e
3.5. Agência de rendas de Ouro Preto do Oeste;
4. Delegacia de Rolim de Moura:
4.1. Agência de rendas de Rolim de Moura;
4.2. Agência de rendas de Nova Brasilândia;
4.3. Agência de rendas de São Francisco do Guaporé;
4.4. Agência de rendas de Alta Floresta; e
4.5. Agência de rendas de São Miguel do Guaporé;
5. Delegacia de Vilhena:
5.1. Agência de rendas de Vilhena;
5.2. Agência de rendas de Cerejeiras;
5.3. Agência de rendas de Colorado D'Oeste;
5.4. Agência de rendas de Chupinguaia; e
5.5. Posto Fiscal de Vilhena;
6. Delegacia de rendas de Ariquemes:
6.1. Agência de rendas de Ariquemes;
6.2. Agência de rendas de Machadinho D'Oeste;
6.3. Agência de rendas de Alto Paraíso;
6.4. Agência de rendas de Buritis; e
6.5. Agência de rendas de Cujubim;
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Da Direção Superior
SEÇÃO II
Da Diretoria Executiva
XVIII - propor medidas que garantam a sustentabilidade do Programa;
XXIII - manter permanente contato com o Conselho Estadual de Educação, estimulando a inserção curricular de Educação Fiscal na rede pública de ensino e subsidiar no âmbito das escolas privadas;
XXVII - subsidiar pedagogicamente as ações relativas ao Programa nas escolas públicas estaduais, considerando as especificidades do Programa para educação básica, profissional, especial, a distância, educação continuada e alfabetização;
XXVIII - sensibilizar e envolver os servidores da Secretaria da Educação na participação de ações desenvolvidas pelo Programa;
XXXII - buscar integração com a Receita Federal do Brasil, Escola Nacional de Administração Pública, Controladoria-Geral da União, Tribunais de Contas, Secretarias de Finanças e de Educação e demais órgãos estaduais e dos municípios rondonienses, com intuito de trocar informações e firmar parcerias para o estímulo à educação fiscal no Estado de Rondônia;
XXXIII - planejar e oferecer cursos, seminários, treinamentos, congressos e quaisquer outros eventos voltados para Educação Fiscal no Estado de Rondônia;
XXXIV - fomentar campanhas, concursos e programas de estímulo à educação fiscal, fortalecendo iniciativas de participação, premiando boas práticas de cidadania fiscal;
XXXVI - promover a realização de seminários e encontros de Educação Fiscal.
no exercício da cidadania e da corresponsabilidade, visando ao bem comum, à melhoria da qualidade de vida e à sustentabilidade social.
SEÇÃO III
Do Escritório de Gestão e Estratégia - EGE
XVIII - administrar o Portfólio de Serviços.
PARTE DO – Estado das obrigações oriundas da execução dos recursos de projetos de modernização custeados por instituições financeiras nacionais ou internacionais.
SEÇÃO IV
Da Assessoria de Controle Interno - ASCOINT e da Gestão de Riscos
SUBSEÇÃO I – Do Objetivo
SUBSEÇÃO II – Da Estrutura e Organização
SUBSEÇÃO III – Do Controle Interno de Gestão
SUBSEÇÃO IV – Da Composição e Responsabilidades da Primeira Linha de Defesa
XVIII - Gerência de Incentivos Tributários e Estudos Econômicos - GITEC;
XXIII - Secretaria Geral - TATE;
XXVII - Câmara Plena do TATE.
SUBSEÇÃO V – Da Composição e Responsabilidades da Segunda Linha de Defesa
SUBSEÇÃO VI – Do Comitê de Gestão de Riscos, Integridade, Controle e Conformidade
SEÇÃO V
Da Gerência de Administração e Finanças - GAF
XVIII - desenvolver estudos para avaliação e identificação dos materiais a serem adquiridos pelo sistema de registro de preços;
XVIII - encaminhar ao Centro de Perícias Médicas processos de licença médica dos servidores lotados no interior do Estado onde não haja uma representação setorial;
XXIII - publicar anualmente no DIOF a relação de servidores ativos da SEFIN;
SEÇÃO VI
Da Gerência de Tecnologia da Informação - GETIC
1. a sistemas e informações tributárias, cujo relacionamento se dará prioritariamente com o Núcleo de Gestão de Sistemas e Informações Tributárias; e
2. a sistemas e informações contábeis, cujo relacionamento se dará prioritariamente com o Núcleo de Gestão de Sistemas Contábeis e Financeiros;
SEÇÃO VII
Da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE
SUBSEÇÃO I – Da Assessoria de Gabinete da Coordenadoria
SUBSEÇÃO II – Da Assessoria Técnica
SUBSEÇÃO III – Do Núcleo de Inteligência Fiscal
SUBSEÇÃO IV – Da Assessoria de Planejamento e Controle
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Tributação
art. 100 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN.
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Incentivos Tributários e Estudos Econômicos
XVIII - participar das reuniões do CONDER; e (Inciso acrescido pelo Decreto n° 26.903, de 22/2/2022)
SUBSEÇÃO VII – Da Gerência de Fiscalização
SUBSEÇÃO VIII – Da Gerência de Arrecadação
XVIII - elaborar parecer para subsidiar o julgamento dos recursos administrativos das prefeituras municipais quanto ao índice provisório do IPM/ICMS;
XXIII - acompanhar e controlar os convênios firmados com as Prefeituras para realização de trabalho conjunto referente ao acompanhamento dos repasses de ICMS e IPVA devidos pelo Estado aos Municípios; e
SUBSEÇÃO IX – Das Delegacias Regionais da Receita Estadual
XVIII - promover a disseminação das normas e orientações tributárias na Delegacia, Agências de Rendas e nos municípios;
SEÇÃO VIII
Da Coordenadoria do Tesouro Estadual - COTES
SUBSEÇÃO I – Gerência de Controle da Dívida Pública
SUBSEÇÃO II – Gerência de Contas Bancárias do Tesouro
SUBSEÇÃO III – Gerência de Operações e Programação Financeira
SEÇÃO IX
Da Superintendência Estadual de Contabilidade - SUPER
SUBSEÇÃO I – Gerência de Normatização e Acompanhamento Fiscal
SUBSEÇÃO II – Gerência Central de Contabilidade
XVIII - opinar sobre a adoção de sistemas, softwares e ferramentas de contabilidade aplicadas ao setor público, bem como a execução orçamentária, financeira e patrimonial; e
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2020, 132° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
ANEXO I
ORGANOGRAMA SEFIN
ANEXO I (Redação dada pelo Decreto n° 28.270, de 18/7/2023)
ANEXO II ESTRUTURA DA GESTÃO DE RISCOS
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Rondônia nº 31961, de 25 de agosto de 2026 · 3 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 31617, de 28 de maio de 2026
- Decreto Estadual de Rondônia nº 28270, de 18 de julho de 2023 · 3 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 27462, de 9 de setembro de 2022
- Decreto Estadual de Rondônia nº 27366, de 27 de julho de 2022 · 2 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 26903, de 22 de fevereiro de 2022 · 4 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 12988, de 13 de julho de 2007