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Decreto Estadual de Rondônia nº 23662, de 13 de fevereiro de 2019

Decreto nº 23662

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19/02/2019 SEI/ABC - 4632412 - Decreto

CASA CIVIL - CASA CIVIL

DECRETO N. 23.662, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019.

Extingue a Assessoria de Controle Interno no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, criada pela Lei Complementar nº 506, de 22 de maio de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado, e

Considerando a Lei Complementar nº 758, de 2 de janeiro de 2017, que estabeleceu as Funções Institucionais da Controladoria-Geral do Estado;

Considerando que a referida norma definiu a Controladoria-Geral do Estado como Órgão Central do Sistema de Controle Interno; e ainda,

Considerando disposto nos artigos 175 e 182 da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, os quais autorizaram o Poder Executivo a executar todos os atos necessários, por meio de Ato próprio, quanto à Estrutura Organizacional da Administração Pública Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica extinta a Assessoria de Controle Interno no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, criada pela Lei Complementar nº 506, de 22 de maio de 2009.
Parágrafo únicoEm cumprimento ao instituído no caput deste artigo, ficam extintos os cargos abaixo relacionados com as devidas denominações e quantificação:
I1 (um) Cargo de Assessor de Controle Interno, CDS-17;
II1 (um) Cargo de Assistente de Controle Interno, símbolo CDS-15; e
III1 (um) Cargo de Assistente de Controle Interno, símbolo CDS-13.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de fevereiro de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/02/2019, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

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19/02/2019 SEI/ABC - 4632412 - Decreto

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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.026538/2019-13 SEI nº 4632412

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