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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 28270, de 18 de julho de 2023

Decreto nº 28270

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 134

Disponibilização: 19/07/2023 Publicação: 18/07/2023

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 28.270, DE 18 DE JULHO DE 2023. Acresce dispositivo ao Decreto n° 25.424, de 24 de setembro de 2020, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do

artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescido o subitem 1.6 ao item 1 da alínea "a" do inciso X do § 5° do art. 3° do Decreto n° 25.424, de 24 de setembro de 2020, que "Estabelece a estrutura básica e as competências da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN e revoga os Decretos ns. 20.288, de 17 de novembro de 2015, 23.607, de 4 de fevereiro de 2019 e 23.662, de 13 de fevereiro de 2019.", com a seguinte redação:

"Art. 3° ....................................................................................................

§ 5º..........................................................................................................
X............................................................................................................
a)..............................................................................................................

1. ..............................................................................................................

1.6. Posto Fiscal do Iata, no Município de Guajará-Mirim.

...................................................................................................................."(NR)

Art. 2.
A jornada de trabalho nos plantões fiscais realizada no Posto Fiscal do Iata, no Município de GuajaráMirim, é de no mínimo 120 (cento e vinte) horas mensais.
Parágrafo únicoAto do Coordenador-Geral da Receita Estadual disciplinará os demais procedimentos tendentes ao regular funcionamento da unidade fiscal de que trata o caput, devendo limitar-se ao estipulado no Decreto nº 18.468, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 3.
O Organograma da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, disposto no Anexo I do Decreto n° 25.424, de 2020, passa a vigorar conforme as alterações constantes no Anexo único deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de julho de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em18 de julho de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

Documento assinado eletronicamente por Luis Fernando Pereira da Silva, Secretário(a), em 18/07/2023, às 22:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/07/2023, às 23:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040099233 e o código CRC 8D88B8A6.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.007013/2023-57 SEI nº 0040099233

Criado por 49755811249, versão 2 por 49755811249 em 18/07/2023 19:50:22.

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