Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 28270, de 18 de julho de 2023
Decreto nº 28270
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 134
Disponibilização: 19/07/2023 Publicação: 18/07/2023
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 28.270, DE 18 DE JULHO DE 2023. Acresce dispositivo ao Decreto n° 25.424, de 24 de setembro de 2020, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do
artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"Art. 3° ....................................................................................................
1. ..............................................................................................................
1.6. Posto Fiscal do Iata, no Município de Guajará-Mirim.
...................................................................................................................."(NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em18 de julho de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
Documento assinado eletronicamente por Luis Fernando Pereira da Silva, Secretário(a), em 18/07/2023, às 22:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/07/2023, às 23:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040099233 e o código CRC 8D88B8A6.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.007013/2023-57 SEI nº 0040099233
Criado por 49755811249, versão 2 por 49755811249 em 18/07/2023 19:50:22.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.