Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 23607, de 4 de fevereiro de 2019
Decreto nº 23607
05/02/2019 SEI/ABC - 4538850 - Decreto
CASA CIVIL - CASA CIVIL
DECRETO N. 23.607, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre a estrutura de Gestão de Riscos e Controle Interno, no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, revoga o artigo 8º do Decreto nº 20.288, de 17 de novembro de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado, e
Considerando que a estrutura de Gestão de Riscos e Controle Interno visa aperfeiçoar os processos de controle, identificando e gerenciando previamente os riscos que possam impactar o cumprimento dos objetivos e a missão institucional da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN;
Considerando a necessidade de adequação e atendimento aos atos e decisões normativas expedidos pela Corte de Contas do Estado e pela Controladoria-Geral do Estado, com base nas considerações do artigo 2º da Instrução Normativa nº 58/2017/TCE-RO, de 25 de agosto de 2017; e ainda,
Considerando que Controle Interno compreende o plano de organização e todos os métodos e procedimentos utilizados pela Administração Pública e conduzidos por todos os seus agentes para salvaguardar ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
gestor máximo do órgão, conforme o caso;
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
SEÇÃO ÚNICA – Do Órgão Executor de Controle Interno
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO ÚNICA – Do Controle Interno de Gestão
SUBSEÇÃO I – Da Composição e Responsabilidades da Primeira Linha de Defesa
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SUBSEÇÃO II – Da Composição e Responsabilidades da Segunda Linha de Defesa
Unidades Setoriais de Controle Interno:
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CAPÍTULO IV
DO COMITÊ DE GESTÃO DE RISCOS, CONTROLE E CONFORMIDADE
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de fevereiro de 2019, 131º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
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ANEXO I
PRIMEIRA LINHA DE DEFESA
ANEXO II
SEGUNDA LINHA DE DEFESA
ANEXO III
ALTA ADMINISTRAÇÃO
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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/02/2019, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4538850 e o código CRC E75450F7.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.393950/2018-57 SEI nº 4538850
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.