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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 27366, de 27 de julho de 2022

Decreto nº 27366

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Art. 1.
Será considerado de pequeno valor, no âmbito do estado de Rondônia, conforme Lei n° 1.788, de 31 de outubro de 2007, o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado cujo montante, devidamente atualizado, não exceda o valor correspondente a 10 (dez) salários mínimos ao tempo em que for requisitado judicialmente, na data da sua conta de liquidação, vedado o fracionamento ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela nessa modalidade de requisição.
§ 1ºÉ facultado aos credores renunciar ao crédito, no que exceder ao valor estabelecido no caput, para que possa optar pelo pagamento do valor na forma deste Decreto.
§ 2ºO pagamento sem precatório, na forma prevista neste artigo, implica total quitação do crédito exequendo.

29/07/2022 08:27 SEI/ABC - 0030280606 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 143 Disponibilização: 28/07/2022 Publicação: 28/07/2022

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 27.366, DE 27 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre os créditos de pequeno valor previstos no § 3° do artigo 100 da Constituição Federal e artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e revoga a Portaria n° 653, de 22 de setembro de 2020, e dispositivos do Decreto n° 25.424, de 24 de setembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado, combinado com o inciso VI do artigo 84 da Constituição Federal,

D E C R E T A:

Art. 2.
Constatada a regularidade formal e material da requisição, a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia - PGE efetuará o pagamento, na forma da regulamentação institucional, no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como:
Iapurará a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos da Instrução Normativa RFB n° 1500, de 29 de outubro de 2014, e demais legislações pertinentes vigentes, e transmitirá a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF à Receita Federal do Brasil;
IIdisponibilizará, no Portal da Transparência do Governo do Estado de Rondônia, as informações sobre pagamento de Requisições de Pequeno Valor - RPVs e outras sentenças judiciais;
IIIregularizará orçamentariamente os sequestros judiciais nas contas do estado, caso se refiram a demandas de RPVs e a outras sentenças judiciais;
IVfornecerá aos órgãos de controle informações pertinentes, quando requisitadas; e
Vexecutará as demais atividades acessórias vinculadas ao pagamento de RPV e sentenças judiciais.

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Art. 3.
A PGE e a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG deverão prever anualmente reservas orçamentárias de contingência para que o Estado possa honrar os pagamentos dos créditos de pequeno valor devidamente atualizados e outras sentenças judiciais.
Parágrafo únicoA dotação orçamentária relativa à Ação 0132 (Assegurar os recursos para pagamento de sentenças judiciais), constante do orçamento da RS-SEFIN (UG 140002), será transferida, em 2022, à PGE, em duas parcelas iguais, metade logo após a entrada em vigor do Decreto, e a outra, em até 60 (sessenta) dias.
Art. 4.
A Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN deverá apoiar a PGE no processo de absorção das atividades administrativas relativas ao pagamento das requisições de que trata este Decreto.
Art. 5.
Ficam revogados:
Ia Portaria n° 653, de 22 de setembro de 2020; e
IIos incisos II, III, IV e V do art. 97 do Decreto n° 25.424, de 24 de setembro de 2020.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor a contar de 1° de agosto de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de julho de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/07/2022, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030280606 e o código CRC BBBF12E7.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0020.074310/2022-46 SEI nº 0030280606

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=30491594&in... 2/2

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