Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 27462, de 9 de setembro de 2022
Decreto nº 27462
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Art. 1. Art. 3. Art. 4. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. SEÇÃO I – Das Competências da Gerência de Incentivos Tributários e Estudos Econômicos - GITEC e da Coordenadoria Consultiva de Indústria e Comércio - CONSIC SEÇÃO VI – A Da Prorrogação do Prazo do Incentivo15/09/2022 08:15 SEI/ABC - 0031723083 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 176 Disponibilização: 14/09/2022 Publicação: 14/09/2022
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 27.462, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera, acresce e revoga dispositivos do Regulamento de Incentivo Tributário a Estabelecimentos Industriais Localizados no Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto n° 12.988, de 13 de julho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"Art. 2° .........................................................................................................
N° empregos Pontuação Até 50 10 (DEZ) PONTOS 51 a 100 20 (VINTE) PONTOS 101 a 250 25 (VINTE E CINCO) PONTOS Acima de 250 30 (TRINTA) PONTOS
Tributários e Estudos Econômicos - GITEC e da Coordenadoria Consultiva de Indústria e Comércio - CONSIC.
SEÇÃO I
Das Competências da Gerência de Incentivos Tributários e Estudos Econômicos - GITEC e da Coordenadoria Consultiva de Indústria e Comércio - CONSIC
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"Art. 2° ..........................................................................................................
SEÇÃO VI
A Da Prorrogação do Prazo do Incentivo
XXIII - não constar no rol de impedidos de contratar com o Poder Público, inclusive seus sócios, titulares e administradores.
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art. 2°;
........................................................................................................................" (NR).
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de setembro de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
Documento assinado eletronicamente por Luis Fernando Pereira da Silva, Secretário(a), em 09/09/2022, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/09/2022, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0031723083 e o código CRC 7C2CA5FA.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.076721/2022-57 SEI nº 0031723083
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.