Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 31617, de 28 de maio de 2026
Decreto nº 31617
Decreto Nº 31.617, DE 28 DE MAIO DE 2026. (70754954) SEI 0030.005265/2024-22 / pg. 1
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 102
Disponibilização: 29/05/2026 Publicação: 28/05/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.617, DE 28 DE MAIO DE 2026.
Institui o Sistema Financeiro de Conta Única, no âmbito do Poder Executivo estadual, revoga os Decretos n° 8.860, de 21 de setembro de 1999, n° 16.883, de 2 de junho de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
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subconta de arrecadação, classificando-os contabilmente por Fonte de Recursos.
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competência no Sigef, pelo regime de caixa, por Fonte de Recursos, a partir das informações disponibilizadas pela instituição financeira por meio de extratos bancários, relatórios de identificação de depósitos e arrecadação e relatórios contendo códigos identificadores de depósitos.
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responsáveis pela assinatura conjunta das ordens bancárias.
Rondônia, 28 de maio de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/05/2026, às 23:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 70754954 e o código CRC 94EC000A.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.005265/2024-22 SEI nº 70754954
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Citada por 1 norma
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