Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 31961, de 25 de agosto de 2026
Decreto nº 31961
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 165
Disponibilização: 26/08/2026 Publicação: 26/08/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.961, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
Altera, acresce e revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, e acresce e revoga dispositivos do Decreto n° 25.424, de 24 de setembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
caput, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
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Decreto N° 31.961, DE 25 DE AGOSTO DE 2026. (0052052766) SEI 0030.013727/2023-02 / pg. 1
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"Subseção IV Da inscrição estadual para contribuintes localizados em outra unidade Federativa que assumirem a condição de responsável tributário
Decreto N° 31.961, DE 25 DE AGOSTO DE 2026. (0052052766) SEI 0030.013727/2023-02 / pg. 2
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MVA MVA MVA AJUSTADA CORRIGIDA ITEM DESCRIÇÃO CEST NCM/SH ALCGM ORIGINAL 4% 7% 12% Preparados 1806 para 1901 2.0 fabricação de 23.002.00 328% 410,41% 394,46% 367,88% 431,68% 2106 sorvete em 0404 máquina.
" (NR)
art. 171; e o parágrafo único ao art. 470, todos do Anexo X: (Convênios ICMS n° 20/2024 e 21/2024 - efeitos a partir de 26/4/2024):
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Decreto N° 31.961, DE 25 DE AGOSTO DE 2026. (0052052766) SEI 0030.013727/2023-02 / pg. 3
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Decreto N° 31.961, DE 25 DE AGOSTO DE 2026. (0052052766) SEI 0030.013727/2023-02 / pg. 4
PARTE – 1 do Anexo VI do RICMS/RO;
III
IV
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