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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 11619, de 12 de maio de 2005

Decreto nº 11619

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Dispõe sobre a jornada de trabalho nos órgãos da Administração Direta, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se desenvolver política de pessoal e recursos humanos que possibilite ao servidor melhor desempenho em suas atividades;

Considerando que o horário corrido possibilitará ao Estado economia de divisas com água, energia, telefone e outras despesas de custeio; e

Considerando que a jornada de trabalho de 6 (seis) horas corridas possibilitará ao servidor desenvolver outras atividades,

DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecida em 06 (seis) horas diárias corridas, a partir do dia 16 de maio de 2005, a jornada de trabalho dos servidores da Administração Direta e Indireta do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Os órgãos da Administração Direta e Indireta funcionarão, normalmente, de segunda a sexta-feira, no horário de 7:30 às 13:30 horas.
Parágrafo únicoNão se aplica as normas do caput deste artigo, ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e à Secretaria de Estado de Finanças — SEFIN, cujo funcionamento se dará das 8:00 às 14:00 horas.
Art. 3.
Excetuam-se do disposto neste Decreto, àqueles setores que não possam sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.
Art. 4.
Os servidores que já cumprem jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, por força de contrato, deverão observar seus expedientes em horário fixado pelos titulares das respectivas áreas.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Fica revogado o Decreto nº 10350, de 22 de janeiro de 2003.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2005, 117º da República.

Na ementa do Decreto nº 11619. de 12 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado nº 267, de 13 de maio de 2005. que “Dispõe sobre a jornada de trabalho nos órgãos da Administração Direta, e dá outras providências,

ONDE SE LÊ:

“Dispõe sobre a jornada de trabalho nos órgãos da Administração Direta, e dá outras providências.”

LEIA-SE:

“Dispõe sobre a jornada de trabalho nos órgãos da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.”

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de abril de 2009, 121º da República.

IVO NARCISO CASSOL Governadgr

Nº 188 Remacação * PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº/733 DODIA 29/04/05

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