Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 13834, de 23 de setembro de 2008
Decreto nº 13834
Inclui inciso VIII e IX ao parágrafo único do artigo 2o. do Decreto n° 11619. de 12 de maio de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65. inciso V. da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. Io Os incisos abaixo relacionados, do parágrafo único do artigo 2o, do Decreto n° 11619. de 12 de maio de 2005. que "Dispõe sobre a jornada de trabalho nos órgãos da Administração Direta, e dá outras providências", passa vigorar com a seguinte redação:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de/2008, 120° da República.
JVO NARCISO CXí&OL
Governai