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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 13834, de 23 de setembro de 2008

Decreto nº 13834

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Art. 2.
1 artigo

Inclui inciso VIII e IX ao parágrafo único do artigo 2o. do Decreto n° 11619. de 12 de maio de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65. inciso V. da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. Io Os incisos abaixo relacionados, do parágrafo único do artigo 2o, do Decreto n° 11619. de 12 de maio de 2005. que "Dispõe sobre a jornada de trabalho nos órgãos da Administração Direta, e dá outras providências", passa vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de/2008, 120° da República.

JVO NARCISO CXí&OL

Governai

Parágrafo únicoNão se aplica as normas do capuí deste artigo:
VIIIà Polícia Militar do Estado de Rondônia; e
IXo Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia."

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