Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 11710, de 18 de julho de 2005
Decreto nº 11710
Ee 2
Altera o parágrafo único do artigo 2º, do Decreto nº 11619, de 12 de maio de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Il— aos órgãos do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia — DEVOP não localizados na capital do Estado, cuja jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias, observada a legalidade aplicável à espécie;
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de Julho de 2005, 117º da República.
IVO NARCISO Govern: