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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 13515, de 17 de março de 2008

Decreto nº 13515

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre horário de expediente dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Autarquias no dia 20 de março de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
O expediente do dia 20 de março de 2008 (quinta-feira), restringir-se-á à jornada

- compreendida entre as 7:30 à 13:30 horas ou das 8:00 às 14:00 horas, nos termos do Decreto nº 11619, de

12 de maio de 2005, que “Dispõe sobre a jornada de trabalho nos órgãos da Administração Direta, e dá

outras providências” e suas alterações, exceto aqueles órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de março de 2008, 120º da República. VA E, ) / SJ / mas

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