Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 13515, de 17 de março de 2008
Decreto nº 13515
Dispõe sobre horário de expediente dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Autarquias no dia 20 de março de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
- compreendida entre as 7:30 à 13:30 horas ou das 8:00 às 14:00 horas, nos termos do Decreto nº 11619, de
12 de maio de 2005, que “Dispõe sobre a jornada de trabalho nos órgãos da Administração Direta, e dá
outras providências” e suas alterações, exceto aqueles órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade.
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