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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 14225, de 24 de abril de 2009

Decreto nº 14225

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No Decreto nº 14225, de 24 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1230, de 24 de abril de 2009, que “Acrescenta o parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 11619, de 12 de maio de 2005”,

ONDE SE LÊ:

“

Art. 1.
O artigo 1º, do Decreto nº 11619, de 12 de maio de 2005, que “Dispõe sobre a jornada de trabalho nos órgãos da Administração Direta, e dá outras providências”, passa vigorar acrescido de O artigo 1º, do Decreto nº 11619, de 12 de maio de 2005, que “Dispõe sobre a jornada de trabalho nos órgãos da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências”, passa vigorar

acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:”

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de abril de 2009, 121º da República.

IVO NARCISO SOL Governa,

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº DO DIA

DECRETO Nº 14225 .DE 24 DE ABRIL DE 2009.

Acrescenta o parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 11619, de 12 de maio de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA: O artigo 1º, do Decreto nº 11619, de 12 de maio de 2005, que “Dispõe sobre a jornada de trabalho nos órgãos da Administração Direta, e dá outras providências”, passa vigorar acrescido de

Parágrafo único, com a seguinte redação:”

LEIA-SE:

“

Parágrafo único, com a seguinte redação: Excetuam-se do disposto no caput os servidores detentores de Cargos de Direção Superior, cuja jornada de trabalho, de segunda a quinta-feira, será de 08 (oito) horas diárias, mantendo-se o expediente de sexta-feira em 06 (seis) horas corridas.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2009, 121º da República.

IVO NARCISO Governi

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