Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 14225, de 24 de abril de 2009
Decreto nº 14225
No Decreto nº 14225, de 24 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1230, de 24 de abril de 2009, que “Acrescenta o parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 11619, de 12 de maio de 2005”,
ONDE SE LÊ:
“
acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:”
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de abril de 2009, 121º da República.
IVO NARCISO SOL Governa,
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº DO DIA
DECRETO Nº 14225 .DE 24 DE ABRIL DE 2009.
Acrescenta o parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 11619, de 12 de maio de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA: O artigo 1º, do Decreto nº 11619, de 12 de maio de 2005, que “Dispõe sobre a jornada de trabalho nos órgãos da Administração Direta, e dá outras providências”, passa vigorar acrescido de
LEIA-SE:
“
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2009, 121º da República.
IVO NARCISO Governi