Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 13443, de 8 de fevereiro de 2008
Decreto nº 13443
Insere e altera dispositivos ao parágrafo único do
artigo 2o, do Decreto n° 11619, de 12 de maio de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. Io Os incisos abaixo relacionados, do parágrafo único do artigo 2o, do Decreto n° 11619, de 12 de maio de 2005, que "Dispõe sobre a jornada de trabalho nos órgãos da Administração Direta, e dá outras providências", passa vigorar com a seguinte redação:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de feverei ro de 2008, 120° da República.
IVO NARCISO C
Governa