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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 13868, de 20 de outubro de 2008

Decreto nº 13868

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA: |.

Art. 1.
Fica antecipado, em caráter excepcional, o ponto facultativo, previsto no artigo 279, da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público, para o dia 27 de outubro de 2008 (segunda-feira).

$ 1º Excetuam-se do disposto no caput os órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade.

$ 2º Em razão do disposto no caput, o expediente do dia 28 de outubro de 2008 (terça-feira) será normal, nos termos do Decreto nº 11619, de 12 de maio de 2005 e suas alterações.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de outubro de 2008, 120º da República.

IVO NARCISO CASSOL Governador

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