Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 13868, de 20 de outubro de 2008
Decreto nº 13868
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA: |.
$ 1º Excetuam-se do disposto no caput os órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade.
$ 2º Em razão do disposto no caput, o expediente do dia 28 de outubro de 2008 (terça-feira) será normal, nos termos do Decreto nº 11619, de 12 de maio de 2005 e suas alterações.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de outubro de 2008, 120º da República.
IVO NARCISO CASSOL Governador