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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 14623, de 14 de outubro de 2009

Decreto nº 14623

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2 Art. 2.
1 artigo

Adia ponto facultativo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,

DECRETA:

Art. Io Fica adiado, em caráter excepcional, o ponto facultativo, previsto no artigo 279, da Lei Complementar n° 68, de 9 de dezembro de 1992, alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público, para o dia 30 de outubro de 2009 (sexta-feira).

§ Io Excetuam-se do disposto no caput os órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade.

2

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de outubro de 2009, 121° da República.

IVO NARCISO C

Governa

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