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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 10350, de 22 de janeiro de 2003

Decreto nº 10350

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO Nº 10550 ,DE 22 DE JANEIRO DE 2003.

Dispõe sobre horário de expediente dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Autarquias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

iam,

Art. 1.
O horário de expediente dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Autarquias, exceto àqueles que não possam sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população, passa a vigorar conforme segue: 1 — de segunda a quinta-feira: das 8:00 as 12:30 horas e das 14:00 as 18:00 horas; e

11 — sexta-feira: das 7:30 as 13:30 horas.

Parágrafo únicoExcetuam-se do disposto deste artigo, os setores de arrecadação da Secretaria de Estado de Finanças — SEFIN.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de janeiro de 2003, 115º da República.

IVO NARCISO CASSOL Goyéfnador

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