Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 14192, de 7 de abril de 2009
Decreto nº 14192
Dispõe sobre horário de expediente dos órgãos da Administração Direta. Indireta e Autarquias no dia 9 de abril de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65. inciso V. da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. Io O expediente do dia 9 de abril de 2009 (quinta-feira), restringir-se-á à jornada compreendida entre as 7:30 à 13:30 horas ou das 8:00 às 14:00 horas, nos termos do Decreto n° 11619. de 12 de maio de 2005, que "Dispõe sobre a jornada de trabalho nos órgãos da Administração Direta, e dá outras providências" e suas alterações, exceto aqueles órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 07de abri 1 de 2009, 121° da República.
IVO NARCISOUCASSOL
Governaclor