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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 14192, de 7 de abril de 2009

Decreto nº 14192

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Art. 2.
1 artigo

Dispõe sobre horário de expediente dos órgãos da Administração Direta. Indireta e Autarquias no dia 9 de abril de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65. inciso V. da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. Io O expediente do dia 9 de abril de 2009 (quinta-feira), restringir-se-á à jornada compreendida entre as 7:30 à 13:30 horas ou das 8:00 às 14:00 horas, nos termos do Decreto n° 11619. de 12 de maio de 2005, que "Dispõe sobre a jornada de trabalho nos órgãos da Administração Direta, e dá outras providências" e suas alterações, exceto aqueles órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 07de abri 1 de 2009, 121° da República.

IVO NARCISOUCASSOL

Governaclor

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