Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 14828, de 23 de dezembro de 2009
Decreto nº 14828
Dispõe sobre a jornada de trabalho nos órgãos da Administração Direta, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se desenvolver política de pessoal e recursos humanos que possibilite ao servidor melhor desempenho em suas atividades;
Considerando que o horário corrido possibilitará ao Estado economia de divisas com água, energia, telefone e outras despesas de custeio; e
Considerando que a jornada de trabalho de 6 (seis) horas corridas possibilitará ao servidor desenvolver outras atividades,
D E C R E T A:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2009, 121º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.