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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 13620, de 14 de maio de 2008

Decreto nº 13620

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Suspende o expediente dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Autarquias no dia 23 de maio de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Considerando que o dia 23 de maio de 2008 ocorrerá numa sexta-feira, entre o fim de semana e o feriado de Corpus Christi,

DECRETA:

Art. 1.
Fica suspenso o expediente dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Autarquias no dia 23 de maio de 2008 (sexta-feira) à exceção dos órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 03 (três) horas/dia, nos dias 19 e 20 de maio de 2008 (segunda e terca-feira), sem prejuízo da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, sendo essa compensação das 15:00 as 18:00 horas.
Parágrafo únicoExcetuam-se do disposto neste artigo os órgãos mencionados no artigo 2º do Decreto nº 11619, de 12 de maio de 2005 e suas alterações.
Art. 3.
O expediente do dia 21 de maio de 2008 (quarta-feira), restringir-se-á à jornada compreendida entre as 7:30 as 13:30 horas ou das 8:00 as 14:00 horas, nos termos do Decretos nº 11619, de 12 de maio de 2005, que “Dispõe sobre a jornada de trabalho nos órgãos da Administração Direta, e dá outras providências” e suas alterações, exceto aqueles órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de maio de 2008, 120º da República.

IVO NARCISO Governádotr

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