Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 13620, de 14 de maio de 2008
Decreto nº 13620
Suspende o expediente dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Autarquias no dia 23 de maio de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Considerando que o dia 23 de maio de 2008 ocorrerá numa sexta-feira, entre o fim de semana e o feriado de Corpus Christi,
DECRETA:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de maio de 2008, 120º da República.
IVO NARCISO Governádotr
l