Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12399, de 19 de dezembro de 2005
Nº 12.399/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2005.
ANEXO ÚNICO
HISTORIÓGRAFO, classe "P"
ATRIBUIÇÕES:
1 Judiciário gaúcho; fazer preleções sobre assuntos históricos ou sobre determinados documentos de interesse do Judiciário; fazer pesquisas em publicações referentes a assuntos da história do Judiciário gaúcho; elaborar e publicar monografias de cunho histórico; organizar coleções de recortes de jornais e revistas de interesse do trabalho, para consultas e pesquisas; orientar a pesquisa documental, bibliográfica, a elaboração de catálogos de acervo histórico, a reprodução e conservação de fontes históricas, por métodos modernos; assessorar tecnicamente todas as atividades do Memorial do Judiciário do RS; localizar (Heurística), arrolar, ler, estudar, criticar interna e externamente, analisar, transcrever e classificar documentos de valor para a história nos mais diversos setores e locais onde os mesmos se encontrarem; organizar exposições sobre fatos, documentos escritos e objetos relacionados à atividade judiciária; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: Memorial do Judiciário do RS, ou em Órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
ARQUIVISTA, classe "P"
ATRIBUIÇÕES:
2 pareceres em matéria de sua especialidade; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
RECRUTAMENTO: nos termos da lei.
LOTAÇÃO: Memorial do Judiciário do RS, ou em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
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