Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12264, de 17 de maio de 2005
Nº 12.264/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Extingue cargos e cria cargos/funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS ESCOLARIDADE FUNÇÃO GRATIFICADA Prestar assessoramento ao Juiz de Direito, em assuntos relativos à prestação jurisdicional; elaborar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, para serem Assessor de Juiz de utilizadas no trabalho sentencial; manter atualizados Curso de Ciências Direito os registros sintéticos referentes a temas jurídicos de Jurídicas e Sociais. utilidade para o desempenho da função jurisdicional; atuar como conciliador em audiências de rito sumário; elaborar despachos e minutas de decisões
1 interlocutórias; elaborar relatórios em geral; auxiliar os Juízes de Direito no desempenho das atividades administrativas da Vara; exercer outras tarefas afins.
Prestar assessoramento ao Pretor, em assuntos relativos à prestação jurisdicional; elaborar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, para serem utilizadas no trabalho sentencial; manter atualizados os registros sintéticos referentes a temas jurídicos de utilidade Curso de Ciências Assessor de Pretor para o desempenho da função jurisdicional; atuar Jurídicas e Sociais. como conciliador em audiências de rito sumário; elaborar despachos e minutas de decisões interlocutórias; elaborar relatórios em geral; exercer outras tarefas afins.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2005.
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