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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8849, de 2 de maio de 1989

Nº 8.849/1989

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 8.849, DE 2 DE MAIO DE 1989. (publicada no DOE n.º 81, de 03 de maio de 1989)

Dispõe sobre vantagens dos servidores do Poder Judiciário.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O percentual a que se refere o artigo 2.º das Leis n.º s 8.518, 8.519, 8.520 e 8.521, todas de 12 de janeiro de 1988, fica acrescido de mais 40 (quarenta) pontos percentuais.
Art. 2.
- Os cargos dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, de Diretor-Geral, Subdiretor-Geral, Secretário da Presidência, Subsecretário da Presidência, Secretário das 1.ª e 2.ª Vice-Presidências, Secretário do Conselho da Magistratura, Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça, Assessor Superior, Assessor Superior de Administração e Técnico Judiciário poderão ser remunerados, a critério do Presidente do Tribunal, pela tabela correspondente ou na forma estabelecida no
§ 1ºº do artigo 49 da Lei n.º 4.937, de 22 de fevereiro de 1965.
Art. 3.
- ... vetado ...
Art. 4.
- O artigo 2.º da Lei n.º 8.766, de 21 de dezembro de 1988, passa a ter a seguinte redação: "
Art. 2.
- Os Escrivães, os Distribuidores, os Contadores Judiciários e os DistribuidoresContadores, sob o regime oficializado de remuneração, quando em efetivo exercício na chefia do respectivo ofício, perceberão Gratificação, não incorporável, no percentual de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento do cargo.
Parágrafo único- Os Oficiais-Ajudantes dos aludidos ofícios perceberão a mesma gratificação, no percentual de 15% (quinze por cento)."
Art. 5.
- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1989.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de maio de 1989.

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