- Ficam criados, nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, os seguintes cargos:INa Comarca de Arroio do Meio:
a)2 (dois) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
b)1 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H.
IINa Comarca de Caçapava:
a)3 (três) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I.
IIINa Comarca de Capão da Canoa:
a)1 (um) cargo de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I.
IVNa Comarca de Gramado:
a)1 (um) cargo de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
b)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
VNa Comarca de Itaqui:
a)1 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;
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b)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
VINa Comarca de Jaguarão:
a)2 (dois) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I.
VIINa Comarca de Júlio de Castilhos:
a)1 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H.
VIIINa Comarca de Lagoa Vermelha:
a)1 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;
b)3 (três) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
c)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
IXNa Comarca de Marau:
a)1 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H.
XNa Comarca de Parobé:
a)1 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;
b)3 (três) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I.
XINa Comarca de Rosário do Sul:
a)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
b)5 (cinco) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
c)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
XIINa Comarca de São Lourenço do Sul:
a)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
b)5 (cinco) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
c)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
XIIINa Comarca de Três de Maio:
a)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
b)5 (cinco) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
c)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
XIVNa Comarca de Santo Augusto:
a)2 (dois) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I.
XVNa Comarca de Bagé:
a)2 (dois) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;
b)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
c)5 (cinco) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
d)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
XVINa Comarca de Cachoeira do Sul:
a)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
b)5 (cinco) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
c)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
XVIINa Comarca de Erechim:
a)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
b)5 (cinco) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
c)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
XVIII - Na Comarca de Guaíba:
a)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
b)5 (cinco) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
c)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
XIXNa Comarca de Novo Hamburgo:
a)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
b)5 (cinco) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
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c)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
XXNa Comarca de Osório:
a)1 (um) cargo de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I.
XXINa Comarca de Rio Grande:
a)2 (dois) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H.
XXIINa Comarca de Santa Cruz do Sul:
a)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
b)5 (cinco) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
c)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
XXIII - Na Comarca de Santa Maria:
a)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
b)5 (cinco) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
c)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
XXIVNa Comarca de Santo Ângelo:
a)1(um) cargo de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
b)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
XXVNa Comarca de São Gabriel:
a)1 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;
b)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
XXVINa Comarca de São Jerônimo:
a)4 (quatro) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I.
XXVII - Na Comarca de São Luiz Gonzaga:
a)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
XXVIII - Na Comarca de Uruguaiana:
a)2 (dois) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
XXIXNa Comarca de Santana do Livramento:
a)2 (dois) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;
b)4 (quatro) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
c)2 (dois) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
XXXNa Comarca de Viamão, para lotação no Juizado Especial Cível:
a)1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
b)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
c)1 (um) cargo de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I.
XXXINa Comarca de Porto Alegre:
a)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
b)5 (cinco) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
c)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
Parágrafo único- Os cargos quantificados nos incisos XI, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XXII, XXIII e XXXI, destinam-se, prioritariamente, aos trabalhos:
a)de Distribuição e Contadoria, os elencados nos incisos XI e XVI;
b)da 1ª Vara Judicial da Comarca, os elencados no inciso XIII;
c)da 2ª Vara Cível da Comarca, os relacionados nas alíneas b), c) e d), do inciso XV;
d)das 1ªs Varas Cíveis das respectivas Comarcas, os elencados nos incisos XVII, XXII e XXIII;
e)da 4ª Vara Civil da Comarca, os elencados no inciso XIX, e
f)das 1ª e 7ª Varas da Fazenda Pública, os elencados no inciso XXXI.
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