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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11835, de 21 de outubro de 2002

Nº 11.835/2002

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria Comarcas, Varas Judiciais, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau; cria e extingue cargos e funções na Justiça de 2º Grau, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

TÍTULO I

DA CRIAÇÃO DE COMARCAS

Art. 1.
- Fica criada a Comarca de Salto do Jacuí, com jurisdição a ser determinada pelo Conselho da Magistratura.
Parágrafo único- Fica criado um cargo de Juiz de Direito de entrância inicial e, sob o regime estatizado, um Cartório Judicial, bem como:
a)1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
b)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
c)6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
d)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;
e)2 (dois) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;
f)1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D.
Art. 2.
- Fica criada a Comarca de Três Coroas, com jurisdição a ser determinada pelo Conselho da Magistratura.
Parágrafo único- Fica criado um cargo de Juiz de Direito de entrância inicial e, sob o regime estatizado, um Cartório Judicial, bem como:
a)1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
b)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
c)6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
d)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;
e)2 (dois) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;
f)1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D.

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TÍTULO II

DA CRIAÇÃO DE VARAS

Art. 3.
- Ficam criados, na Comarca de Encantado, a 2ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância inicial e, sob o regime estatizado, o 2º Cartório Judicial, bem como:
a)1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
b)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
c)6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
d)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;
e)1 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;
f)1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D.
Parágrafo único- A atual Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Judicial, servida pelo 1º Cartório Judicial.
Art. 4.
- Ficam criados, na Comarca de Farroupilha, a 3ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância inicial e, sob o regime estatizado, o 3º Cartório Judicial, bem como:
a)1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
b)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
c)6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
d)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;
e)1 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;
f)1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D.
Art. 5.
- Ficam criados, na Comarca de Jaguarão, a 2ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância inicial e, sob o regime estatizado, o 2º Cartório Judicial, bem como:
a)1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
b)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
c)6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
d)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;
e)1 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;
f)1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D.
Parágrafo único- A atual Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Judicial, servida pelo 1º Cartório Judicial.
Art. 6.
- Ficam criados, na Comarca de Panambi, a 2ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância inicial e, sob o regime estatizado, o 2º Cartório Judicial, bem como:
a)1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
b)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
c)6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
d)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;
e)1 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;
f)1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D.

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Parágrafo único- A atual Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Judicial, servida pelo 1º Cartório Judicial.
Art. 7.
- Ficam criados, na Comarca de Caçapava do Sul, a 2ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância inicial e, sob o regime estatizado, o 2º Cartório Judicial, bem como:
a)1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
b)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
c)6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
d)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;
e)1 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;
f)1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D.
Parágrafo único- A atual Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Judicial, servida pelo 1º Cartório Judicial.
Art. 8.
- Ficam criados, na Comarca de Cachoeirinha, uma Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o Cartório Judicial respectivo, bem como:
a)1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
b)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
c)6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
d)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;
e)1 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;
f)1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D.
Art. 9.
- Ficam criados, na Comarca de Alvorada, uma Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o Cartório Judicial respectivo, bem como:
a)1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
b)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
c)6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
d)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;
e)1 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;
f)1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D.
Art. 10.
- Ficam criados, na Comarca de Lajeado, uma Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o Cartório respectivo, bem como:
a)1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
b)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
c)6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
d)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;
e)1 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;
f)1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D.

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Art. 11.
- Ficam criados, na Comarca de Bagé, uma Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o Cartório Judicial respectivo, bem como:
a)1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
b)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
c)6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
d)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;
e)1 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;
f)1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D.
Art. 12.
- Ficam criados, na Comarca de Gravataí, uma Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o Cartório Judicial respectivo, bem como:
a)1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
b)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
c)6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
d)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;
e)1 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;
f)1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D.
Art. 13.
- Ficam criados, na Comarca de Porto Alegre, a 8ª Vara da Fazenda Pública, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância final e, sob regime estatizado, o respectivo Cartório, bem como:
a)1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
b)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
c)6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
d)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;
e)1 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;
f)1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D.
Art. 14.
- Ficam criados, na Comarca de Porto Alegre, a Vara de Precatórias, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância final e, sob o regime estatizado, o Cartório Judicial, bem como:
a)1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
b)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
c)6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
d)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;
e)1 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;
f)1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D.

TÍTULO III

DA CRIAÇÃO DE JUIZADOS

Art. 15.
- Fica criado o Segundo Juizado da Vara Judicial na Comarca de Estância Velha.
Parágrafo único- Fica criado um cargo de Juiz de Direito de entrância inicial, bem como:

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a)1 (um) cargo de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
b)1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D.
Art. 16.
- Fica criado o Segundo Juizado da Vara Judicial na Comarca de Santo Augusto.
Parágrafo único- Fica criado um cargo de Juiz de Direito de entrância inicial, bem como:
a)1 (um) cargo de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
b)1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D.
Art. 17.
- Fica criado o Segundo Juizado junto à 2ª Vara Cível do Foro Regional Alto Petrópolis, na Comarca de Porto Alegre.
Parágrafo único- Fica criado um cargo de Juiz de Direito de entrância final, bem como:
a)1 (um) cargo de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
b)1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D.
Art. 18.
- Fica criado o Segundo Juizado na 6ª Vara da Fazenda Pública, na Comarca de Porto Alegre.
Parágrafo único- Fica criado um cargo de Juiz de Direito de entrância final, bem como:
a)1 (um) cargo de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
b)1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D.
Art. 19.
- Fica criado o Segundo Juizado na 8ª Vara da Fazenda Pública, na Comarca de Porto Alegre.
Parágrafo único- Fica criado um cargo de Juiz de Direito de entrância final, bem como:
a)1 (um) cargo de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
b)1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D.

TÍTULO IV

DA CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES

Art. 20.
- Ficam criados, nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, os seguintes cargos:
INa Comarca de Arroio do Meio:
a)2 (dois) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
b)1 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H.
IINa Comarca de Caçapava:
a)3 (três) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I.
IIINa Comarca de Capão da Canoa:
a)1 (um) cargo de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I.
IVNa Comarca de Gramado:
a)1 (um) cargo de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
b)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
VNa Comarca de Itaqui:
a)1 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;

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b)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
VINa Comarca de Jaguarão:
a)2 (dois) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I.
VIINa Comarca de Júlio de Castilhos:
a)1 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H.
VIIINa Comarca de Lagoa Vermelha:
a)1 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;
b)3 (três) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
c)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
IXNa Comarca de Marau:
a)1 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H.
XNa Comarca de Parobé:
a)1 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;
b)3 (três) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I.
XINa Comarca de Rosário do Sul:
a)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
b)5 (cinco) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
c)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
XIINa Comarca de São Lourenço do Sul:
a)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
b)5 (cinco) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
c)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
XIIINa Comarca de Três de Maio:
a)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
b)5 (cinco) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
c)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
XIVNa Comarca de Santo Augusto:
a)2 (dois) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I.
XVNa Comarca de Bagé:
a)2 (dois) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;
b)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
c)5 (cinco) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
d)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
XVINa Comarca de Cachoeira do Sul:
a)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
b)5 (cinco) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
c)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
XVIINa Comarca de Erechim:
a)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
b)5 (cinco) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
c)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.

XVIII - Na Comarca de Guaíba:

a)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
b)5 (cinco) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
c)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
XIXNa Comarca de Novo Hamburgo:
a)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
b)5 (cinco) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

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c)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
XXNa Comarca de Osório:
a)1 (um) cargo de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I.
XXINa Comarca de Rio Grande:
a)2 (dois) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H.
XXIINa Comarca de Santa Cruz do Sul:
a)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
b)5 (cinco) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
c)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.

XXIII - Na Comarca de Santa Maria:

a)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
b)5 (cinco) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
c)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
XXIVNa Comarca de Santo Ângelo:
a)1(um) cargo de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
b)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
XXVNa Comarca de São Gabriel:
a)1 (um) cargo de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;
b)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
XXVINa Comarca de São Jerônimo:
a)4 (quatro) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I.

XXVII - Na Comarca de São Luiz Gonzaga:

a)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.

XXVIII - Na Comarca de Uruguaiana:

a)2 (dois) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
XXIXNa Comarca de Santana do Livramento:
a)2 (dois) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;
b)4 (quatro) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
c)2 (dois) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
XXXNa Comarca de Viamão, para lotação no Juizado Especial Cível:
a)1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
b)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
c)1 (um) cargo de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I.
XXXINa Comarca de Porto Alegre:
a)1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
b)5 (cinco) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
c)1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B.
Parágrafo único- Os cargos quantificados nos incisos XI, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XXII, XXIII e XXXI, destinam-se, prioritariamente, aos trabalhos:
a)de Distribuição e Contadoria, os elencados nos incisos XI e XVI;
b)da 1ª Vara Judicial da Comarca, os elencados no inciso XIII;
c)da 2ª Vara Cível da Comarca, os relacionados nas alíneas b), c) e d), do inciso XV;
d)das 1ªs Varas Cíveis das respectivas Comarcas, os elencados nos incisos XVII, XXII e XXIII;
e)da 4ª Vara Civil da Comarca, os elencados no inciso XIX, e
f)das 1ª e 7ª Varas da Fazenda Pública, os elencados no inciso XXXI.

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Art. 21.
- Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, 389 (trezentos e oitenta e nove) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão PJ-I-J, a serem lotados, conforme as necessidades de serviço, nas Varas Judiciais das Comarcas de Entrância Intermediária e Final, sendo:
a)174 (cento e setenta e quatro) cargos na Entrância Final;
b)215 (duzentos e quinze) cargos na Entrância Intermediária.
§ 1º- Os vencimentos correspondentes ao Padrão PJ-I-J têm os seguintes valores:
IEntrância Intermediária: R$ 2.338,71;
IIEntrância Final: R$ 2.640,71.
§ 2º- Nos valores estabelecidos no § 1º deste artigo constam absorvidos os reajustes estabelecidos pela Lei n.º 11.761, de 5 de abril de 2002.
§ 3º- Sobre os vencimentos a que se refere o § 1º aplicam-se as disposições contidas no

art. 2º da Lei nº 8.766, de 21de dezembro de 1988, alterado pelo art. 2º da Lei nº 8.917, de 29 de novembro de 1989.

§ 4º- As Especificações de Classe do cargo criado por este artigo são as constantes do anexo único a esta Lei.
Art. 22.
- Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere a Lei nº 11.291, de 23 de novembro de 1998, 100 (cem) cargos/funções de Assessor de Desembargador, código 3.2.11.
Art. 23.
- Ficam extintos, nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, no Quadro de Provimento Efetivo, 12 (doze) cargos isolados de Operador de Microinformática, classe "F" e, no Quadro de Emprego Público, 14 (quatorze) funções de Operador de Microinformática, referência salarial "F".
Art. 24.
- Ficam criados, nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, no Quadro de Provimento Efetivo, 66 (sessenta e seis) cargos isolados de Auxiliar Judiciário, classe "C".
Art. 25.
- O quantitativo de cargos de Auxiliar Judiciário, classe "C", no Quadro a que se refere o art. 2º da Lei nº 11.291/98, passa a ser 92 (noventa e dois), enquanto que o quantitativo de cargos de Operador de Microinformática, do mesmo Quadro, passa a ser 1 (um), e o quantitativo das funções de Operador de Microinformática, constantes do art. 14, passa a ser de 59 (cinqüenta e nove).
Art. 26.
- No anexo II da Lei nº 11.291/98, restam modificadas as especificações de classe de Auxiliar Judiciário, classe "C", no que se refere às suas atribuições, que passam a ser as seguintes: "..........................................
a)Descrição Sintética: atender público em geral, prestando informações e encaminhando-o aos órgãos competentes; proceder a registros; controlar e efetuar a circulação da correspondência oficial e documentos diversos; realizar trabalhos de datilografia, de digitação e de inclusão e busca de informações através de microcomputadores e/ou terminais de computador.

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b)Descrição Analítica: receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, solucionando pequenos problemas; realizar a triagem e o encaminhamento das partes de acordo com os assuntos apresentados; fazer registros relativos ao atendimento de pessoas; prestar informações sobre a repartição, dentro de seu âmbito de ação; atender chamadas telefônicas, prestando informações e anotando recados; transmitir recados, convites e demais comunicados; providenciar na preparação do material necessário à realização de reuniões; marcar consultas, entrevistas e exames de acordo com orientação recebida; manter fichários atualizados; datilografar ou digitar expedientes; operar terminais e equipamentos de microinformática, digitando dados e efetuando a conferência e armazenamento dos mesmos; receber e encaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atender; controlar e coordenar o recebimento e a expedição da correspondência e do expediente mediante guias de remessa; selar a correspondência; proceder à movimentação interna de expedientes, processos e correspondências; controlar a entrega de encomendas e pequenos volumes; executar tarefas afins."
Art. 27.
- Fica criada, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau, uma (01) função gratificada de Chefe da Central de Mandados, padrão FG-PJ-A, para lotação na Comarca de Rio Grande.
Art. 28.
- Os cargos e funções criados pelos arts. 21 e 22 desta Lei serão providos de conformidade com os critérios de necessidades e conveniência da Administração.
Art. 29.
- As alterações de que trata a presente Lei ficam condicionadas ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 30.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 31.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2002.

ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÕES DE CLASSE

(art. 21, § 4º)

CLASSE: ASSESSOR DE JUIZ DE DIREITO CATEGORIA: Especial NÍVEL: Superior GRAU DE COMPLEXIDADE: Máximo PADRÃO: PJ-I-J - ENTRÂNCIA: Intermediária e Final

SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assessoramento ao Juiz de Direito, em assuntos relativos à prestação jurisdicional.

9 EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, para serem utilizadas no trabalho sentencial; manter atualizados os registros sintéticos referentes a temas jurídicos de utilidade para o desempenho da função jurisdicional; atuar como conciliador em audiências de rito sumário; elaborar despachos e minutas de decisões interlocutórias; elaborar relatórios em geral; auxiliar os Juizes de Direito no desempenho das atividades administrativas da Vara; exercer outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)Geral: regime normal de 40 horas semanais.
b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço fora do horário normal de expediente.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)Instrução: Curso de Nível Superior.
b)Habilitação Funcional: graduação em Ciências Jurídicas e Sociais.
c)Idade: maioridade civil.
d)Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

RECRUTAMENTO: Concurso Público.

LOTAÇÃO: Nas Varas Judiciais em geral.

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