Compete ao Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS:Ipropor a regulamentação do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS, a ser homologada pelo Governador do Estado, mediante decreto;
IIfixar, por meio de resoluções normativas, regras gerais relativas a:
a)taxa de juros e índice de atualização monetária aplicáveis aos financiamentos, sendo este último também adotado para atualizar o valor da UIF/RS - Unidade de Incentivo do FUNDOPEM/RS;
b)definição de critérios para os prazos de fruição dos incentivos, bem como de carência e de amortização do financiamento;
c)critérios de definição do percentual da parcela mensal financiável;
d)modalidades de garantias a serem oferecidas pela empresa incentivada e documentação exigida para a sua perfectibilização;
e)critérios de definição do percentual de abatimento concedido nos projetos aprovados pelo INTEGRAR/RS;
f)procedimentos nos casos de vencimento antecipado do financiamento;
g)procedimentos nos casos de liquidação antecipada do financiamento;
h)limites e condições de enquadramento das empresas de pequeno e de médio porte, bem como sobre as formas de apropriação do incentivo;
i)regulamentação da utilização dos recursos do FUNDOPEM/RS nas hipóteses previstas no art. 3.º, incisos I e IV, desta Lei;
j)limites e condições da concessão do incentivo previsto no art. 3º, inciso IV, desta Lei;
k)critérios, documentação e procedimentos para a apuração dos investimentos fixos do projeto; e
l)definição da tabela de pontuação a ser atribuída aos projetos apresentados, observados os seguintes parâmetros: 1. geração de empregos no Estado, incremento da massa salarial ou de sua qualidade; 2. política de desenvolvimento regional; 3. integração em cadeias produtivas estratégicas; 4. nível de desenvolvimento tecnológico e de inovação dos processos e produtos; 5. execução das obras civis e fornecimento de máquinas, equipamentos ou serviços relacionados ao projeto, necessários ao empreendimento, por empresas sediadas no Estado; 6. aquisição de insumos e serviços relacionados à produção de empresas sediadas no Estado; 7. impactos ambientais positivos, tais como reciclagem de resíduos e uso de fontes energéticas ou de tecnologias limpas; e 8. outros critérios propostos pelo SEADAP;
m)definição de tabelas especiais para a análise e a avaliação dos projetos enquadrados no INTEGRAR/RS;
n)possibilidade e condições de pagamento parcelado do débito e dos respectivos encargos dos beneficiários dos incentivos do FUNDOPEM/RS;
IIIhomologar os indicadores de desenvolvimento socioeconômico;
IVdefinir procedimento com vista a assegurar a transparência nos processos e disponibilização de dados referentes ao FUNDOPEM/RS; e
Vaprovar o seu regimento interno.
Parágrafo únicoO Conselho Diretor deverá orientar suas definições e planejamento de forma a estabelecer tratamento diferenciado aos setores considerados estratégicos, definidos pelo SEADAP.
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