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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58592, de 14 de janeiro de 2026

Nº 58.592/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Fixa o orçamento anual da Invest RS - Agência de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul para o exercício de 2026, com recursos provenientes do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto na Lei nº 16.076, de 20 de dezembro de 2023, e na Lei nº 15.642, de 31 de maio de 2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica fixado em R$ 25.218.364,80 (vinte e cinco milhões, duzentos e dezoito mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) o orçamento anual da Invest RS - Agência de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul, Serviço Social Autônomo instituído pela Lei nº 16.076, de 20 de dezembro de 2023, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 2.
A liberação dos recursos fica condicionada ao cumprimento das metas e indicadores estabelecidos no Contrato de Gestão firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e a Invest RS, bem como à aprovação do Plano de Trabalho para o exercício de 2026, observada a disponibilidade financeira e as normas de execução orçamentária do Estado.
Art. 3.
A Invest RS deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos na forma da legislação vigente e do Contrato de Gestão, submetendo-se à fiscalização da SEDEC e dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2026.

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