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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57555, de 5 de abril de 2024

Nº 57.555/2024

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Art. 1. Art. 9. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 56.055, de 26 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, instituídos pela Lei nº 15.642, de 31 de maio de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam incluídos os §§7º e 8º no art. 9º do Decreto nº 56.055, de 26 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, instituídos pela Lei nº 15.642, de 31 de maio de 2021, com a seguinte redação:
Art. 9.
. ...
§ 7ºAs empresas localizadas nos Municípios relacionados no Anexo Único do Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, poderão protocolar Carta-Consulta contendo exclusivamente investimentos para a reposição das perdas decorrentes dos eventos climáticos de Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, sendo aceito investimentos realizados a partir de 3 de setembro de 2023, desde que o protocolo da Carta-Consulta ocorra até 31 de maio de 2024.
§ 8ºAs empresas, que se enquadrarem no §7º deste artigo, deverão comprovar, nas condições estabelecidas pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em Resolução Normativa, que os investimentos realizados foram exclusivamente para a reposição das perdas decorrentes dos eventos climáticos de Chuvas Intensas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2024.

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