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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56531, de 30 de maio de 2022

Nº 56.531/2022

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.668, de 27 de julho de 2021, e Lei nº 15.771, de 21 de dezembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aberto no orçamento do Estado crédito suplementares no montante de R$33.334.000,00 (trinta e três milhões , trezentos e trinta e quatro mil reais ), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 1601.23069406053046 CONCESSAO DE EMPRESTIMOS PARA RETOMADA DA ECONOMIA - JURO ZERO - PE OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS TESOURO-VINCULADOS POR LEI 33.334.000,00

TOTAL: 33.334.000,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela previsão de ARRECADACAO - FOMENTO A PMES LEI 15642 - Recurso 0240 - 200 33.334.000,00

TOTAL: 33.334.000,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2022.

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