A estrutura organizacional da Invest RS compreende:INível de Direção Superior:
a)Diretoria Executiva;
b)Conselho de Administração; e
c)Conselho Fiscal.
IINível de Assessoramento e/ou Gerenciamento e;
IIINível de Execução.
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§ 1ºOs integrantes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva são designados e dispensados por ato do Governador do Estado.
§ 2ºOs membros da Diretoria Executiva e os membros e o Presidente do Conselho de Administração serão indicados pelo Governador do Estado, dentre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, que preencham os seguintes requisitos:
Iter experiência profissional de, no mínimo:
a)dez anos, no setor público ou privado, na área de atuação da agência ou em área conexa àquela para a qual forem indicados, em função de direção superior; ou
b)quatro anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos: 1. de Diretor, de Conselheiro de Administração, de membro de comitê de auditoria ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social relacionado ao da agência, entendendose como cargo de chefia superior aquele situado nos dois níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa; 2. em comissão ou função de confiança posicionado, pelo menos, em um dos três níveis hierárquicos imediatamente abaixo ao de Secretário de Estado, no setor público; 3. de docente ou de pesquisador de nível superior em áreas de atuação da agência; ou
c)quatro anos de experiência como profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação da agência;
IIter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado; e
IIInão se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do "caput" do art. 1º da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990.
§ 3ºA escolha dos membros da Diretoria Executiva não pode recair sobre:
IMinistro de Estado; Secretário de Estado; Secretário Municipal; titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na Administração Pública; dirigente estatutário de partido político e titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo; e seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;
IIpessoa que atuou, nos últimos trinta e seis meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;
IIIpessoa que exerça cargo em organização sindical;
IVpessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a agência ou com órgãos ou entidades integrantes da administração pública estadual direta ou indireta, em período inferior a três anos antes da data de indicação;e
Vpessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com as finalidades da Entidade ou com órgãos ou entidades integrantes da administração pública estadual direta ou indireta.
§ 4ºO Vice-Presidente e os Diretores subordinam-se ao Presidente da Invest RS.
§ 5ºA Entidade poderá contratar seguro de responsabilidade civil para os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
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§ 6ºÉ vedada a acumulação de funções nos Conselhos e na Diretoria Executiva, mesmo que por suplentes de conselheiros.
§ 7ºAs competências, atribuições, requisitos para ocupação dos cargos, vinculação hierárquica e modo de funcionamento dos quadro de pessoal da Diretoria e dos conselheiros serão definidos no Plano de Cargos e Salários e demais normas internas.