Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56410, de 4 de março de 2022
Nº 56.410/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Revoga o Decreto nº 52.403, de 15 de junho de 2015, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 19, da Lei nº 15.642, de 31 de maio de 2021,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de março de 2022.