Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56410, de 4 de março de 2022

Nº 56.410/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o Decreto nº 52.403, de 15 de junho de 2015, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 19, da Lei nº 15.642, de 31 de maio de 2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 52.403, de 15 de junho de 2015, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa BRINOX METALÚRGICA S.A., com sede e local do projeto na Rodovia RS 122, km 80+355, nº 32.503, bairro Nossa Senhora da Saúde, no Município de Caxias do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.038.108/0001-91, conforme decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 22 de fevereiro de 2022, prevista na Resolução nº 02/2022 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de fevereiro de 2022, que consta no expediente nº 486-26.00/14-9 e no processo administrativo nº 22/1601-0000082-7.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de março de 2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.