Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58066, de 17 de março de 2025
Nº 58.066/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece, para o exercício de 2025, o valor a ser alocado na Invest RS - Agência de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul, serviço social autônomo de que trata a Lei n° 16.076, de 20 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2025.