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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58066, de 17 de março de 2025

Nº 58.066/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Estabelece, para o exercício de 2025, o valor a ser alocado na Invest RS - Agência de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul, serviço social autônomo de que trata a Lei n° 16.076, de 20 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecido, para o exercício de 2025, o valor de R$ 23.759.030,00 (vinte e três milhões, setecentos e cinquenta e nove mil e trinta reais) como valor a ser alocado na Invest RS - Agência de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul, o serviço social autônomo de que trata a Lei nº 16.076, de 20 de dezembro de 2023, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 17 da Lei nº 15.642, de 31 de maio de 2021, a ser repassado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, observando-se os parâmetros fixados no contrato de gestão de que trata o § 1º do art. 3º da Lei n° 16.076/2023.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2025.

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