Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58794, de 22 de maio de 2026
Nº 58.794/2026
ALTERAÇÃO Nº 6825 - No Livro I, art. 32:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CXVII - ... ...
NOTA 03 - Este crédito fiscal será apropriado por opção do contribuinte, hipótese em que fica vedada a utilização dos créditos fiscais presumidos previstos nos incisos LXXIV e CCIII. ...
CXXIV - ... ...
NOTA 02 - Este crédito fiscal será apropriado por opção do contribuinte, tratando-se de incentivo ao investimento, ficando vedada a apropriação cumulativa com os créditos fiscais previstos nos incisos LXXIV e CCIII. ...
CXXXV - ...
...
NOTA 01 - Fica vedada a apropriação de quaisquer outros benefícios fiscais, exceto os previstos nos incisos LXXIV e CCIII ...
CXLVII - aos estabelecimentos fabricantes de elevadores e de outras máquinas e equipamentos de transporte e elevação e de suas peças, partes componentes e acessórios, classificados nas posições 8425, 8428, 8431, 8517, 8536, 8537, 8538, 8543, 8544, 7308, 7312 e 7326, da NBM/SH-NCM, beneficiárias do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 63% (sessenta e três por cento) sobre o saldo devedor do imposto relativo às operações com as referidas mercadorias de produção própria; ...
NOTA 02 - Este crédito fiscal será apropriado por opção do contribuinte, tratando-se de incentivo ao investimento, ficando vedada a apropriação cumulativa com os créditos fiscais presumidos previstos nos incisos LXXIV e CCIII. ...
CXLIX - ... ...
NOTA - ... será apropriado por opção do contribuinte, hipótese em que fica vedada a utilização dos créditos fiscais presumidos previstos nos incisos LXXIV e CCIII. ...
CL - ... ...
NOTA O benefício previsto neste número poderá ser utilizado em substituição aos previstos nos incisos LXXIV e CCIII, desde que o investimento seja aprovado pela Coordenadoria-Adjunta do Sistema Estadual de Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT, hipótese em que
2 o benefício fica limitado ao período de fruição concedido no âmbito do FUNDOPEM/RS. ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de maio de 2026.
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