Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56418, de 10 de março de 2022

Nº 56.418/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o Decreto nº 50.250, de 16 de abril de 2013, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 19 da Lei nº 15.642, de 31 de maio de 2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 50.250, de 16 de abril de 2013, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa BRUNING TECNOMETAL LTDA., com sede e local do projeto na Rua 25 de Julho, nº 2.305, bairro Jaciandi, no Município de Panambi/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 89.673.164/0001-93 e no CGC/TE sob o n° 090/0018909, conforme decisão da Coordenação Central do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, de 17 de fevereiro de 2022, prevista na Resolução nº 03/2022 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de fevereiro de 2022, que consta no expediente nº 1238-26.00/12-0 e no processo administrativo nº 22/1601-0000088-6.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de março de 2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.