Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50334, de 17 de maio de 2013
Nº 50.334/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre delegação de competência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam acrescentados os incisos XXXIX e XXX ao art. 6º do Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre delegação de competência, com a seguinte redação:
"Art. 6º ... ...
XXIXconceder a Gratificação de Incentivo à Capacitação - GICAP, instituída pelo
art. 19 da Lei nº 14.224, de 10 de abril de 2013; e
XXXconceder a Progressão de Nível para os(as) servidores(as) das categorias funcionais do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, nos termos da Lei n.º 14.234, de 24 de abril de 2013. ..."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2013.