Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13809, de 20 de outubro de 2011
Nº 13.809/2011
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.809 DE 20 DE OUTUBRO DE 2011. (publicada no DOE nº 203 de 21 de outubro de 2011)
Altera a Lei nº 13.701, de 06 de abril de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, e dá outras providências; a Lei nº 13.415, de 05 de abril de 2010, que reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências; a Lei nº 13.712, 06 de abril de 2011, que dispõe sobre a criação de empregos e funções em comissão de fundações de direito privado instituídas e/ou mantidas pelo Estado e de sociedades de economia mista, e dá outras providências, e a Lei nº 13.704, de 06 de abril de 2011, que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande Sul - FUNDERGS - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Denominação Padrão Quantidade Diretor Adjunto CC-11/FG-11 05 Chefe de Gabinete CC-11/FG-11 01 Coordenador de Assessoria CC-11/FG-11 01 Coordenador de Programas CC-10/FG-10 04 Assessor de Diretoria CC-9/FG-9 06 Total 17
Denominação Padrão Quantidade
Coordenador de Unidade FG-8 17 Total 17
.............................................................................
"§ 2º (REVOGADO)" .............................................................................
"§ 7º As atribuições dos cargos criados no caput deste artigo são as constantes no Anexo III desta Lei."
"ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Atribuições
- Auxiliar o titular na direção do órgão e exercer atividades de coordenação, orientação, acompanhamento e monitoria, especialmente no que concerne ao desenvolvimento dos programas e das ações da AGDI, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas; - supervisionar, coordenar e participar de projetos especiais ou de serviços de maior complexidade, bem como do desenvolvimento e implementação de programa de metas e objetivos estratégicos, de grande resultado institucional e em consonância com as diretrizes de governo; - substituir o Diretor em seus impedimentos, inclusive na vacância do cargo até nova nomeação; e - executar outras atividades correlatas.
- Assessorar o Titular da AGDI no desempenho de suas atividades; - coordenar a pauta de audiências do Titular da Autarquia, bem como seus despachos, viagens e eventos; - coordenar as atividades relacionadas com o gabinete e as de articulação institucional, visando ao atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados ao Gabinete do Titular da Autarquia; - proceder ao estudo, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao Titular da Autarquia, e a transmissão e controle da execução das ordens dele emanadas; e - exercer outras tarefas correlatas determinadas pelo Titular da Autarquia.
2 - Coordenar, dirigir e orientar as atividades da Assessoria da Autarquia transmitindo as diretrizes políticas e estratégicas da entidade; - coordenar e participar de projetos especiais ou de serviços de maior complexidade, bem como do desenvolvimento e implementação de programa de metas e objetivos estratégicos, de grande resultado institucional e em consonância com as diretrizes da Autarquia; - coordenar e liderar equipes de trabalho; e - executar outras atividades correlatas.
- Coordenar programas e projetos estratégicos da Autarquia que objetivem implementar as diretrizes político-administrativas determinadas pelo Titular da AGDI; e
- executar outras atividades correlatas.
-Organizar, confeccionar e acompanhar a agenda do Presidente e dos diretores da Agência; - organizar eventos e viagens e cuidar da agenda pessoal dos diretores; - planejar, organizar e controlar os serviços da secretaria; e - executar outras atividades correlatas."
3 Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas
Habilidades no Rio Grande do Sul - FADERS
"ANEXO II
QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO Matriz Salarial, Denominação e Número de Empregos/Funções
Empregos em Comissão Função em Comissão Denominação Número Padrão Remuneração Padrão Remuneração Coordenador de Divisão 12 EC-1 3.630,00 FC-1 1.452,00 Assessor A 10 EC-1 3.630,00 FC-1 1.452,00
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" ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, PRÉ-REQUISITOS E CARGA HORÁRIA
DOS EMPREGOS E FUNÇÕES
................................................
QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO
COORDENADOR DE DIVISÃO
Atribuições Gerais do Emprego/Função
- Desempenhar a coordenação da Divisão que lhe é subordinada; - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Divisão, em especial na execução dos programas e projetos estratégicos que objetivem implementar as diretrizes político administrativas determinadas pelo Titular da Fundação e transmitidas pelos demais níveis hierárquicos; e - executar outras atividades correlatas.
4 CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior Completo CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Informática"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2011.
QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
GERENTE DE PREVIDÊNCIA E SAÚDE
- Desempenhar a coordenação da Gerência de Previdência e Saúde; - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Gerência, em especial na execução dos programas e projetos estratégicos que objetivem implementar as diretrizes político administrativas determinadas pelo Titular da Autarquia e transmitidas pelos demais níveis hierárquicos; e - executar outras atividades correlatas
COORDENADOR
- Dirigir e coordenar equipes no desempenho das atividades da área sob sua responsabilidade, conforme determinação da Diretoria do Instituto;
5 - aplicar as diretrizes governamentais visando ao aperfeiçoamento das áreas de previdência e saúde atinentes ao IPERGS; e
- supervisionar e participar de projetos ou de serviços de certa complexidade, bem como do desenvolvimento e implementação de programa de metas e objetivos estratégicos, em consonância com as diretrizes da Direção da Autarquia.
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