Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11753, de 5 de abril de 2002
Nº 11.753/2002
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. PARTE VETADA – pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa do Projeto de Lei nº 77/2002, que originou a Lei nº 11.753, de 5 de abril de 2002, que dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos dos servidores do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS - e dá outras providências.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o realinhamento dos vencimentos dos servidores do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2002.
LEI Nº 11.753, DE 5 DE ABRIL DE 2002. (publicada no DOE nº 102, de 31 de maio de 2002)
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Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 29 de maio de 2002.
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