Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13713, de 6 de abril de 2011
Nº 13.713/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.713, DE 06 DE ABRIL DE 2011. (publicada no DOE nº 067, de 07 de abril de 2011)
Introduz modificações na Lei n.º 13.415, de 5 de abril de 2010, que reorganiza o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, altera a Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e a Lei n.º 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de abril de 2011.
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