Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45064, de 21 de maio de 2007
Nº 45.064/2007
"Art. 2º - O PROGRAMA SOLIDARIEDADE será implementado e desenvolvido, a partir de 1° de janeiro de 2004, pelas Secretarias da Saúde, da Educação, da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, e da Fazenda, e pelo Gabinete do Governador, podendo receber a colaboração de outros órgãos da Administração Estadual, entidades representativas dos contribuintes e sociedade em geral.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto 42.791, de 30 de dezembro de 2003, que institui o Programa Solidariedade, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"Art. 2° - ...
"Art. 5° - Pela participação no PROGRAMA SOLIDARIEDADE as pessoas físicas concorrerão a sorteios para contemplação de:
1
"Art. 6° - Nos trimestres serão distribuídos:
"Art. 10 - ...
2 válidas acrescentadas e decrescidas, que será de 99.999 (noventa e nove mil e novecentos noventa e nove);
"§ 2° - Caso a cautela correspondente a um número sorteado para prêmio principal não seja válida, por não participar do sorteio, será contemplada a cautela obtida pela contagem de 299.999 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove) cautelas válidas seguintes à sorteada."
"Art. 13 - ...
"Art. 14 - ...
DAS PENALIDADES:
3
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 2007.
4
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.