.IQuanto aos prêmios de que trata o inciso I do art. 5º:
a)para o 1° prêmio: será sorteado um número de sete algarismos, sendo que a cautela correspondente dará direito ao automóvel; e
b)do 2° ao 10° prêmio: serão sorteados nove números de sete algarismos, sendo que cada cautela correspondente dará direito a um aparelho televisor.
IIQuanto aos prêmios de que trata o inciso II do art. 5º, as cautelas premiadas serão definidas por aproximação dos números sorteados para os prêmios de sorteio direto, conforme segue:
a)10 (dez) microcomputadores desktop: para cada número sorteado do 1° ao 10° prêmio, acrescentando-se 249.999 (duzentos e quarenta e nove mil e novecentos noventa e nove) cautelas válidas;
b)10 (dez) notebooks: para cada número sorteado do 1° ao 10° prêmio, decrescendo-se 249.999 (duzentos e quarenta e nove mil e novecentos noventa e nove) cautelas válidas; e
c)40 (quarenta) máquinas fotográficas digitais, sendo, para cada número sorteado do 1° ao 10° prêmio: 1. acrescentando-se 199.999 (cento e noventa e nove mil e novecentos noventa e nove) cautelas válidas, 10 (dez) máquinas fotográficas; 2. decrescendo-se 199.999 (cento e noventa e nove mil e novecentos noventa e nove) cautelas válidas, 10 (dez) máquinas fotográficas; 3. acrescentando-se 149.999 (cento e quarenta e nove mil e novecentos noventa e nove) cautelas válidas, 10 (dez) máquinas fotográficas; 4. decrescendo-se 149.999 (cento e quarenta e nove mil e novecentos noventa e nove) cautelas válidas, 10 (dez) máquinas fotográficas;