Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11362, de 29 de julho de 1999
Nº 11.362/1999
1 - no artigo 8º, no inciso IV, fica suprimida a alínea "a" passando as alíneas "b" a "p" a serem "a" a "o", o inciso IX e alínea "a" ficam com nova redação, e a alínea "i" fica suprimida, no inciso X fica suprimida a alínea "e", a alínea "f" passa a ser a "e", e fica acrescentado novo inciso, que será o XVIII, conforme segue:
"Art. 8º - . .................
XVIII - Secretaria do Meio Ambiente - SEMA:
1
"Art. 19 - ................
2
..................................
XVIII - Secretário de Estado do Meio Ambiente."
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificações na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, dispõe sobre a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"a) 1 (um) representante da Secretaria da Saúde; ...
"Art. 49 - É criado o Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR, a fim de arrecadar recursos destinados a executar a política florestal do Estado, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA.
3 compartilhados entre a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA e a Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
"Art. 8º - .......................
"Art. 2º - O Conselho Deliberativo terá como membros titulares o Secretário do Meio Ambiente, que o presidirá, o Secretário da Coordenação e Planejamento, o Secretário da Agricultura e
4 Abastecimento, o Secretario da Educação, o Secretário de Energia, Minas e Comunicações, o Secretário das Obras Públicas e Saneamento, o Secretário da Fazenda, o Secretário da Saúde, o Prefeito de Porto Alegre, o Presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS, da União Protetora do Ambiente Natural - UPAN, da Associação Democrática Feminina Gaúcha - ADFG - Amigos da Terra, da Associação Gaúcha de Proteção Ambiental - AGAPAM, da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES/Seção Rio Grande do Sul, um representante do Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio dos Sinos e um representante do Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Gravataí, com mandato de 2 (dois) anos."
Denominação Padrão Quantidade Diretor-Geral CC/FG-12 1 Diretor de Departamento CC/FG- 11 2
TOTAL 3
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de julho de 1999.
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