Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11439, de 17 de janeiro de 2000
Nº 11.439/2000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a cedência de servidores e transferência de patrimônio e recursos financeiros da Fundação Estadual do BemEstar do Menor - FEBEM para a Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
artigo 1º desta Lei, serão transferidos ao Estado do Rio Grande do Sul, após levantamento a ser realizado por comissão designada para este fim.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Denominação Padrão Quantidade Chefe de Divisão CC/FG-10 17 Assistente Superior CC/FG-10 26 Assistente Especial II CC/FG-09 03 TOTAL 46
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2000.